Um homem poderá ser indenizado em R$10 mil após ser impedido de entrar em uma agência bancária de Florianópolis. A sentença foi publicada na terça-feira (30), considerando procedente a ação movida por danos morais. No entanto, a agência poderá recorrer à decisão.

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), inicialmente o cliente teria sido impedido de entrar no banco por estar calçando sapatos que tinham metal em sua estrutura. Após se dispor a tirar o calçado, pois necessitava fazer uma transação bancária com urgência, seguranças do banco teriam continuado a negar a sua entrada descalço no local.

Segundo o TJSC, o cliente precisava depositar um cheque, mas, como estava em seu horário de almoço, não teria tempo de voltar para casa e trocar de calçado.

O juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, responsável pela decisão, levou em conta os incômodos e constrangimentos sofridos pelo cliente e destacou a atitude preciosista, discriminatória e ilegal do banco ao se recusar a solucionar o problema.

"Ora, ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto", afirmou na sentença.

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O juiz ainda considerou que o autor da ação teria perdido seu tempo "em razão de fatos aborrecedores desencadeados pela ação da instituição financeira", fato levado em conta na caracterização por danos morais.

A empresa terceirizada pela qual os seguranças eram contratados também foi processada na ação. Entretanto, apenas o banco foi sentenciado a pagar a indenização.

Em relação à empresa terceirizada, o juiz entendeu que os funcionários apenas cumpriram os procedimentos de segurança e que o ato de impedir o cliente de retirar os calçados com metal, considerado abusivo, foi exclusiva do banco.

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