O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial dos bancos Cruzeiro do Sul, com sede em São Paulo, e Prosper, com sede no Rio de Janeiro. O Banco Cruzeiro do Sul estava em Regime de Administração Especial Temporária (Raet), desde 4 de junho. A instituição financeira detinha perto de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos.
Continua depois da publicidade
O liquidação abrange a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira SA, e as empresas Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul SA DTVM e Cruzeiro do Sul SA Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.
A liquidação do Banco Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Banco Cruzeiro do Sul não aprovada pelo Banco Central, foi decretada por causa dos sucessivos prejuízos que vinham expondo seus credores a risco anormal, deficiência patrimonial e descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro. O Banco Prosper detinha aproximadamente 0,01% dos ativos do sistema bancário e 0,01% dos depósitos.
O Banco Central informa que do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper, em torno de 35% e de 60%, respectivamente, contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O BC informa ainda que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais. “O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, permanecem indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Cruzeiro do Sul e ficam indisponíveis, a partir desta sexta-feira, os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Prosper”, informou o BC em comunicado.
Continua depois da publicidade