A partir de segunda-feira (11), motoristas que têm boletos antigos de multa de trânsito precisam ficar atentos ao pagar suas faturas. O Banco Central vaiu começar a exigir que os boletos de cobrança sejam registrados, ou seja, tenham CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, além do valor e data de vencimento. Por isso, faturas emitidas antes da validade desta regra terão que ser emitidas novamente para serem aceitas pelas redes bancárias.
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“É o caso das multas de trânsito”, explica Graziela Maria Casas Blanco, gerente do DETRAN de Santa Catarina. “Boletos antigos (sem registro) só poderão ser quitados nos agentes financeiros até 11 de dezembro de 2017. Após essa data, o usuário deverá gerar o documento novamente no site www.detran.sc.gov.br ou procurar a unidade do DETRAN mais próxima”, orienta Blanco.