Um bancário de Florianópolis obteve da Justiça do Trabalho de Santa Catarina a decisão favorável em relação ao pedido de habeas corpus impetrado por ele para ter garantido o direito de entrar no seu local de trabalho. Ele é funcionário na agência Agronômica da Caixa Econômica Federal. O caso envolvendo grevistas desta categoria é inédito na justiça catarinense.
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De acordo com a decisão, proferida pela juíza Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, o bancário relatou que houve truculência e os grevistas “truculentos” proibiram a entrada dele na agência. Esta é a primeira decisão em SC neste sentido desde que a greve começou, na última terça-feira.
O habeas corpus foi deferido no fim da tarde da última quinta-feira, mas os fatos ocorreram na tarde de terça-feira, quando Silva chegou na agência, por volta de 13h. No texto da decisão ele alegou que “foi violentamente impedido” de entrar porque “seu nome não constava na lista dos ‘autorizados’ pelo sindicato pra ingressar no prédio”.
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A briga judicial que se tornou o acesso a agências bancárias durante a greve tem outros capítulos em Santa Catarina. Na última quarta-feira, a mesma juíza havia acolhido o pedido feito pelo Bradesco para limitar as manifestações por entender que havia bloqueio aos clientes para entrar no banco. Caso a restrição volte a ocorrer, o sindicato pode ser multado em R$ 5 mil diários.
No mesmo dia o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Paulo André Cardoso Botto Jacon, havia negado o pedido de liminar feito pelo Santander contra o Sindicato dos Bancários de Florianópolis e região pelo mesmo motivo. Na interpretação dele não houve provas de que a manifestação não fosse pacífica.
Na quinta-feira foi a vez do HSBC solicitar limitação nas manifestações e a mais recente decisão deve ser cumprida nesta sexta-feira, a pedido do Itaú.
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Contraponto
De acordo com Suzan Mara Zilli, assessora jurídica do Sindicato dos Bancários de Florianópolis e região, a decisão se baseou apenas nas fotografias, sem levar em conta outros relatos. A advogada ainda adiantou que o sindicato está analisando a sentença e que deve se defender dos argumentos citados no processo.
– Ele não tinha o direito de entrar porque a categoria deliberou pela greve e a decisão coletiva se sobrepõe ao direito individual dele neste caso. Mas reforço que não houve a truculência citada no processo – argumentou ela.