Balneário Piçarras decretou estado de calamidade pública por causa do aumento de casos de Covid-19 e de síndrome gripal. No último boletim epidemiológico divulgado pelo município em 13 de janeiro, há 160 casos monitorados, enquanto 148 estão em análise e aguardam resultados de exames.

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As medidas restritivas entraram em vigor na última sexta-feira (14) e valem até 31 de março. O decreto é publicado diante da permissão do governo estadual para as cidades fazerem regras mais rígidas no enfrentamento da pandemia.

O novo decreto proíbe a ocupação máxima de estabelecimentos e suspende eventos públicos e privados para mais de 500 pessoas, como: shows, festivais, música ao vivo, carnaval, ou qualquer outra festa que gere aglomeração. Para acessar bares e outros locais parecidos, é necessário apresentar um comprovante de vacinação ou exame com resultado negativo para Covid-19.

Confira as regras do decreto:

– Os supermercados, hipermercados, mercearias, e conveniências e afins, funcionarão com limite de ocupação de 70% (setenta por cento) de sua capacidade, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na sua entrada; e a disponibilização de álcool em gel para os clientes;

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– Os restaurantes, lanchonetes, padarias, e similares, funcionarão com limite de ocupação de 70% (setenta por cento) de sua capacidade, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na sua entrada e disponibilização de álcool em gel para os clientes;

– O público para eventos esportivos e culturais obedecerá ao limite de 70% (setenta por cento) da capacidade do local de realização do evento, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na sua entrada e disponibilização de álcool em gel para os clientes;

– Os pubs, bares, casas de shows e similares de entretenimento, deverão exigir do público passaporte sanitário (comprovante de vacinação completa ou laudo de exame RTPCR ou detecção de antígenos para SARS-Cov2 com coleta por Swab, realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

*Sob supervisão de Lucas Paraizo

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