Condutores de motos elétricas e patinetes elétricos são os novos alvos de uma fiscalização da prefeitura de Balneário Camboriú que se intensificou no fim deste mês de janeiro. Menos de uma semana após a sanção de uma lei que regulamenta a circulação desses ciclomotores pela cidade, a BC Trânsito, autarquia responsável, organizou verdadeiras blitze como forma de orientar os pilotos. 

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Pelo menos nesse início, a ação é educativa e tem como foco a conscientização.

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Vídeos que circulam nas redes sociais mostram os agentes fazendo as blitze próximo à Praça Tamandaré e em outras áreas urbanas e turísticas da cidade. Todos os patinetes elétricos e motos elétricas que trafegam pela ciclofaixa são orientados sobre a nova legislação (confira abaixo o que pode e o que não pode). Entre as determinações, por exemplo, estão a proibição de tráfego em áreas exclusivas de pedestres — como calçadas e calçadões — e a proibição de circulação em velocidade acima de 50 km/h na pista de rolamento. 

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Leia aqui o que diz o texto da lei sobre ciclomotores em Balneário Camboriú

Esse “cerco fechado” aos condutores de ciclomotores ocorre poucas semanas após a morte de José Divan Manoel de Lima, 43 anos, vítima de um acidente com moto elétrica em Itapema, cidade vizinha a Balneário. Além disso, no último dia 31 de dezembro, a própria prefeita Juliana Pavan foi atropelada por um patinete elétrico na véspera da posse, quando ainda nem sequer tinha assumido a prefeitura. Casos como esses se somam a outros como a irresponsabilidade flagrada em plena BR-470, em Navegantes, para justificar a fiscalização.

Em caso de descumprimento das novas regras, os condutores de ciclomotores ou bicicletas elétricas podem ter os veículos retidos, removidos e apreendidos pelas autoridades.

O que pode e o que não pode

O que pode

Ciclomotores:

  • Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas.
  • Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):

  • Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h.
  • Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento.
  • Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.

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O que não pode:

Ciclomotores:

  • Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres).
  • Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
  • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h.
  • Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias.

Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h):

  • Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres.
  • Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.