O juiz Danie Raupp, da 1a. Vara da Justiça Federal de Laguna, aplicou multa de R$ 5.000,00 ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio — por litigância de má-fé, ao rejeitar embargos de declaração em ação que assegura a observação de baleias no litoral sul de Santa Catarina.
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O magistrado critica também o Instituto de “omissão quando à fiscalização da atividade turística e educativa”.
A Justiça Federal já havia liberado o TOBE — Turismo de Observação de Baleias Embarcado — mas o ICMBio nega-se a atender a decisão judicial.
Ao negar os embargos, o juiz Daniel Raupp assim se pronunciou:
“Compartilho da perplexidade dos interessados na exploração da atividade (TOBE), em outra época já autorizada pelo ICMBio, diante da postura contraditória do órgão ambiental. Se é verdade que em nenhum momento se obrigou judicialmente a autorização do TOBE pelo ICMBio, também é verdade que a ação principal se originou justamente da omissão do órgão quanto à fiscalização da atividade, por isso sua condenação em elaborar e implementar um plano de fiscalização. Agora, após elaborado e homologado o plano, o órgão ambiental afirma que, no campo de sua discricionariedade administrativa, não irá mais autorizar a atividade, ao menos até cumpridos outros requisitos não tratados na ação principal, como a publicação do plano de manejo.”
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E enfatizou: “Não tenho dúvida, nesse contexto, de que o ICMBio litigou de má-fé, procedendo de modo temerário e opondo resistência injustificada à efetivação da decisão judicial, sem obediência aos deveres de lealdade e boa-fé processuais. Assim, de ofício, revejo a sentença do evento 98 nesse tópico e condeno o exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no art. 81, caput e §2o, do CPC.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.”