Quinze baladas e bares de Florianópolis que descumpriram medidas de combate Covid-19 são investigados pelo Ministério Público (MPSC). Os procedimentos instaurados solicitam aos órgãos de fiscalização responsáveis quais foram as providências adotadas após os flagrantes. O objetivo é verificar eventuais danos morais coletivos e até mesmo uma indenização aos danos sofridos por toda a sociedade.
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Os procedimentos instaurados pelo promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng estão entre os primeiros abertos com base nas informações coletadas pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), no dia 4 de janeiro.
Segundo o MPSC, os eventos e festas promovidos pelos estabelecimentos aconteceram no período em que a região da Grande Florianópolis estava em nível gravíssimo na matriz de risco para Covid-19. Neste nível, o mais alto na classificação, o funcionamento de casas noturnas, pubs e casas de shows está proibidos por decreto estadual.
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Após denúncias de festas com aglomeração e pessoas sem máscara durante as festas de fim de ano, o CDH cobrou do Estado e municípios detalhes sobre as fiscalizações das medidas contra o coronavírus.
Na ocasião, foram notificados o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Vigilância Estadual. Além de informarem o número de fiscalizações, foram anexados aos autos documentos referentes aos casos em que houve algum tipo de intervenção. As respostas foram enviadas ao MPSC na semana passada.
O material coletado foi enviado às Promotorias de Justiça, que são as responsáveis pela instauração dos procedimentos necessários.
Bares são proibidos de funcionar como balada
Dois estabelecimentos que funcionavam como baladas em Balneário Camboriú foram proibidos pela justiça de operar desta forma. Ambos não tinham alvará para esse tipo de atividade. A decisão da juíza Bertha Steckert Rezende teve o entendimento de que o “jeitinho” para burlar a regra soava como desrespeito às normas que têm o objetivo de frear a propagação da covid-19.
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A mesma juíza mandou interditar, em decisão anterior, duas casas noturnas no município. Os locais, segundo ação movida pelo Ministério Público, promoveram festas apesar de liminares contrárias e do risco gravíssimo para o coronavírus em três oportunidades desde o início do ano : 1º, 9 e 10 de janeiro.
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