Um avô foi condenado pela Justiça após oferecer cachaça para o neto de 16 anos durante uma “roda de viola” no Oeste de Santa Catarina. Outro homem também foi condenado pelo mesmo crime após oferecer cerveja a outros dois adolescentes que trabalhavam na colheita do milho na região.
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Ambos os casos ocorreram em abril de 2019 em um assentamento. Conforme a Justiça, no primeiro caso, após trabalhar na colheita do milho, o adolescente foi até a casa da mãe, onde o avô estava. Em meio a uma “roda de viola”, o réu teria ingerido a cachaça e depois entregado o litro ao neto, que consumiu a bebida.
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Já o segundo caso ocorreu na propriedade onde a primeira vítima trabalhava. Conforme a denúncia, o dono do local foi até em casa, trouxe uma lata de cerveja para cada adolescente — um de 15 e outro de 16 anos — e deu para eles beberem. Ao fim da colheita, o denunciado teriam entregado mais uma lata para cada um dos jovens, mesmo ciente de que eles eram menores de idade.
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De acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcóolica a criança ou adolescente é considerado crime. Ambos foram condenados em primeira instância, pela comarca de Ponte Serrada, a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito, que foram substituídas por penas restritivas de direito.
Porém, os réus entraram com um recurso pedindo a absolvição. Eles sustentaram que a conduta era atípica já que os adolescentes estavam habituados a consumir bebidas alcóolicas, o que caracterizaria a hipótese de erro de proibição. A defesa do avô disse, ainda, que as condições do “acusado, sua escolaridade e o meio em que vive justificam a ignorância da conduta descrita em lei como fato típico e ilícito”.
Mas, o desembargador relator do apelo na 5ª Câmara Criminal do TJ não aceitou os argumentos. Segundo ele, a materialidade do delito estaria comprovada pelo boletim de ocorrência, bem como pelas provas produzidas durante as investigações. Além disso, os depoimentos e um vídeo publicado em uma rede social também atestariam que ambos os réus forneceram bebidas alcoólicas aos adolescentes.
“A propósito, trata-se de crime formal, sendo prescindível a ocorrência de resultado naturalístico, que possa acarretar efetivo dano à integridade física da criança, do adolescente ou de outra pessoa”, escreveu na decisão. Os demais membros da Corte seguiram o voto por unanimidade e decidiram manter a condenação.
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Os réus ainda podem recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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