Em pouco mais de duas horas Avaí e Marcílio Dias perderam seis pontos cada no Campeonato Catarinense, tirando qualquer chance dos clubes em classificar para o Hexagonal Semifinal. Ambos foram julgados ontem à noite no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) e punidos com a perda dos pontos. No entanto, cabe recurso.
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Apesar de enquadrados no mesmo artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o 214, as situações dos times são diferentes.
O Leão foi punido por ter colocado o zagueiro Antonio Carlos em campo sem o atleta ter um contrato em vigor em partida contra o Marinheiro no dia 22 de fevereiro. Apesar da tentativa de defesa do advogado Sandro Barreto, as chances do clube em conseguir se livrar da punição foram ínfimas.
– Ainda não decidimos se vamos recorrer, vai depender dos resultados da última rodada. Temos um prazo de três dias para recorrer – explicou Barreto.
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O caso do Marcílio Dias pode ter outro desfecho. Como em todos os julgamentos de casos semelhantes no TJD-SC, o clube foi punido por ter relacionado um jogador sem contrato profissional. Rodrigo Pita ficou no banco de reservas nas partidas contra o Inter de Lages e Avaí.
– Nós ainda vamos analisar, mas devemos entrar com um recurso na quarta-feira (hoje) e, se necessário, vamos ao STJD – disse o advogado do Marinheiro Domingo Moro.
Caso do Marinheiro põe Estadual sob risco
Se o Marcílio Dias recorrer ainda hoje da decisão o clube volta amanhã para o julgamento no pleno do TJD-SC. Mas a tendência é que a pena seja mantida. Assim, o caminho do time de Itajaí deve ser o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Se isso acontecer, o julgamento no Rio de Janeiro ocorreria após a segunda rodada do Hexagonal do Campeonato Catarinense, o que poderia causar a paralisação do campeonato até a definição do caso.
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Esse caos pode ser evitado se o Guarani de Palhoça vencer hoje o Marinheiro, em partida no Estádio Dr. Hercílio Luz, às 22h. Assim, o Marcílio Dias não teria nenhuma chance de classificação matemática e o clube de Itajaí não teria porque recorrer ao STJD.