Fatos ocorridos na final Avaí x Chapecoense, pelo Campeonato Catarinense 2019, foram julgados por comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SC). Na sessão realizada na noite da última terça-feira, o Avaí foi absolvido por maioria dos votos da denúncia da invasão de campo, segundos antes do árbitro Bráulio da Silva Machado determinar o fim da partida.

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O árbitro, no entanto, foi punido pelo tribunal. Ele recebe a pena total de 60 dias de suspensão e R$ 400 de multa por causa da súmula. Nela, Bráulio da Silva Machado relatou que a invasão da torcida ocorreu após o término da partida, o que na verdade ocorreu pouco antes de ele decretar o final, e houve problemas no relato dele sobre o resultado das penalidades – a Procuradoria reclama que há imprecisão ao ponto do documento não deixar claro que o Avaí foi campeão catarinense de 2019.

O delegado da partida, Manoel de Paula Machado, também foi punido. Ele recebeu 30 dias de suspensão da função por causa da invasão de campo, por ter ocorrido ainda antes do apito final para o término da disputa. De todas as decisões cabe recurso, seja dos apenados ou por parte da Procuradoria do TJD-SC em relação ao Avaí. A Chapecoense pediu anulação da partida, e aguarda o desfecho de outras denúncias nos tribunais.