O Avaí conseguiu reduzir a multa imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por cobrar valores diferentes nos ingressos em jogos na Ressacada no Campeonato Brasileiro do ano passado. O valor passou de R$ 10 mil para R$ 5 mil após recurso julgado pelo Pleno nesta quinta-feira.
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No dia 23 de janeiro, a Terceira Comissão Disciplinar avaliou o processo no qual o Avaí estava sendo indiciado por uma diferenciação na cobrança dos preços dos ingressos. Para os seus torcedores, o valor pedido era um, enquanto que para os bilhetes dos adversários, o custo era outro. O Ministério Público Federal de Santa Catarina abriu um inquérito civil público e comunicou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Na ação, o Avaí foi acusado de ferir o Estatuto do Torcedor, indo contra os interesses do público, o clube foi denunciado no artigo 191, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal”. Pela Terceira Comissão Disciplinar, o relator Raphael Domenech proferiu o seu voto, com a multa de R$ 10 mil, e foi acompanhado pelos demais auditores, menos o auditor Nicolau Constantino, que preferiu apenar o Avaí em R$ 1 mil.
O departamento jurídico do Leão entrou então com recurso e conseguiu a redução da multa. Por unanimidade dos votos, o clube pagará agora R$ 5 mil.
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