Acabou a espera. O Avaí conseguiu efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e o atacante Nunes está liberado para jogar o clássico decisivo neste domingo na Ressacada. A informação foi confirmada pelo advogado do clube Sandro Barreto. Segundo ele, a resposta do STJD chegou às 21h desta sexta-feira. A medida vale para todos os jogos até o dia do julgamento. Também defenderam o Avaí no processo os advogados Wanderley Godoy Júnior e Osvaldo Sestário.
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Na semana passada, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de SC diminuiu a pena imposta ao atleta, em primeira instância, de seis para quatro jogos de suspensão. Apesar da redução, o resultado não agradou os dirigentes avaianos. Nunes teria de cumprir a pena a partir deste domingo, no primeiro jogo da decisão do Estadual.
Como a Justiça Desportiva permite ao clube entrar com um novo recurso, desta vez na esfera nacional, o Avaí imediatamente encaminhou o pedido. A manobra deu resultado e o atleta deverá reforçar a equipe diante do Figueira.
Conforme Barreto, a concessão nada mais é do que suspender ou paralisar a execução da sentença até que o recurso interposto seja julgado. Por causa do feriadão do início da semana, o STJD voltou a trabalhar na quarta, o que prejudicou um pouco o andamento do processo.
Na semana em que foram julgados pelo TJD catarinense, o clube também conseguiu efeito suspensivo para o volante Bruno e o atacante Nunes e foi atendido. Assim, os dois jogadores puderam enfrentar a Chapecoense, no jogo de ida da semifinal, em Florianópolis. Só não disputaram a partida de volta, no último domingo, em Chapecó, porque Nunes estava suspenso pelo terceiro cartão amarelo e Bruno sofreu uma lesão no joelho.
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Entenda o caso
O atacante Nunes e o volante Bruno trocaram agressões no clássico do returno com o Figueirense, no dia 1º de abril, no Orlando Scarpelli, que terminou empatado em 2 a 2. Antes de uma cobrança de falta do Figueira, Nunes discutiu com Bruno e deu uma cabeçada no companheiro de time. Bruno revidou, cuspiu em Nunes, e o atacante empurrou o volante.
Os fatos não foram relatados na súmula do jogo, mas Nunes foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “agressão física”, e Bruno foi enquadrado no artigo 254-B do CBJD, por “cuspir em outrem”.
No julgamento em primeira instância, no TJD, em 17 de abril, Nunes recebeu seis jogos de suspensão e Bruno ganhou oito jogos. O Avaí recorreu ao Pleno do TJD e, em 26 de abril, Nunes teve a pena reduzida para quatro jogos e Bruno foi absolvido.