O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.
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Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome.
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Crédito em poupança social digital da Caixa
5 de agosto – nascidos de janeiro a maio
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7 de agosto – nascidos em junho
12 de agosto – nascidos em julho
14 de agosto – nascidos em agosto
17 de agosto – nascidos em setembro
19 de agosto – nascidos em novembro
26 de agosto – nascidos em dezembro
De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também receberá conforme esse calendário.
A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
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Os saques e transferências bancárias seguem o seguinte calendário:
8 de agosto – nascidos de janeiro a abril
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13 de agosto – nascidos em maio
22 de agosto – nascidos em junho
27 de agosto – nascidos em julho
1° de setembro – nascidos em agosto
5 de setembro – nascidos em setembro
12 de setembro – nascidos de outubro a novembro
17 de setembro – nascidos em dezembro
A transferência é feita automaticamente para a conta indicada no momento do cadastro.
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