O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.

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Segundo a portaria, tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome.

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Crédito em poupança social digital da Caixa

5 de agosto – nascidos de janeiro a maio

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7 de agosto – nascidos em junho

12 de agosto – nascidos em julho

14 de agosto – nascidos em agosto

17 de agosto – nascidos em setembro

19 de agosto – nascidos em novembro

26 de agosto – nascidos em dezembro

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De acordo com a portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, também receberá conforme esse calendário.

A portaria diz ainda que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

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Os saques e transferências bancárias seguem o seguinte calendário:

8 de agosto – nascidos de janeiro a abril

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13 de agosto – nascidos em maio

22 de agosto – nascidos em junho

27 de agosto – nascidos em julho

1° de setembro – nascidos em agosto

5 de setembro – nascidos em setembro

12 de setembro – nascidos de outubro a novembro

17 de setembro – nascidos em dezembro

A transferência é feita automaticamente para a conta indicada no momento do cadastro.

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