Quem fez a consulta ao auxílio emergencial e teve o pedido negado poderá refazer a solicitação, agora com melhorias. A análise será aperfeiçoada pela Dataprev e pelo Governo, para que os brasileiros que se enquadram no programa tenham acesso às parcelas do benefício de R$ 600.
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As mudanças vão ocorrer em razão da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que questiona supostas falhas relatadas pelos usuários na utilização do aplicativo do programa.
Tornar mais claro e apresentar os motivos pelo qual o pedido foi negado, e substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação”, estão entre as melhorias.
Na semana passada, o Governo Federal já havia assumido em outro acordo o compromisso de concluir a análise de pedidos do auxílio emergencial em até 20 dias corridos. Agora, União, Caixa e Dataprev assumiram outros sete compromissos em acordo homologado pela Justiça Federal de Minas Gerais.
O novo acordo também traz esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade de o cidadão alterar os dados cadastrais, por exemplo.
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Segundo o procurador-chefe da União em Minas Gerais, Bráulio Lisboa Lopes, o acordo deve contribuir ainda mais para a redução do número de ações judiciais discutindo o pagamento do auxílio emergencial.
“Ficou estabelecida a disponibilização de um sistema em que o cidadão poderá consultar o status da sua solicitação, verificar se foi eleito, os motivos que levaram à eventual inelegibilidade, além de outras medidas essenciais à maior transparência e agilidade da operacionalização do programa governamental”, detalhou Lopes.
Confira as exigências da Justiça para a melhoria na concessão do auxílio emergencial
1) Manter a eficiência dos sistemas operacionais durante todo o fluxo de análise e concessão do Auxílio Emergencial, aperfeiçoando-os regularmente.
2) Permitir ao usuário contestar pedidos rejeitados e formular novo requerimento, bem como informar à Justiça e ao MPF, no prazo de dez dias, as alterações realizadas no aplicativo para solucionar eventuais inconsistências.
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3) Atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.
4) Tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento.
5) Substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido.
6) Realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações.
7) Prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera administrativa.
*Com informaçoes da Assessoria do Ministério da Cidadania e Advocacia-Geral da União