A um mês do final do prazo de declaração do Imposto de Renda 2021, é importante lembrar que o auxílio emergencial recebido em 2020 precisa ser declarado. Essa é a principal mudança em relação ao IRPF do ano passado.

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O auxilio emergencial foi um benefício pago por nove meses pelo governo federal como medida de exceção para enfrentar a pandemia de Covid-19. Como o auxílio emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00) e o auxílio emergencial residual (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00) são rendimentos tributáveis, eles devem ser declarados à Receita.

Mas só deve declarar o auxílio emergencial quem recebeu outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Caso o dependente também tenha recebido o benefício, é preciso declarar o valor no imposto de renda.

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A expectativa da Receita Federal é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.

Se o cidadão que declara o importo de renda e seus dependentes tiverem recebido o auxílio emergencial, mas não tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração não é obrigatória.

Como declarar o auxílio emergencial

O benefício deve ser declarado na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27, a Fonte pagadora: Auxílio emergencial – COVID 19 e o valor que foi recebido do auxílio emergencial e auxílio emergencial extensão em 2020 pelo titular e pelos eventuais dependentes. Para obter o comprovante do valor recebido no ano passado, clique aqui.

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Tenho que devolver o auxílio emergencial?

De acordo com a lei, apenas quem recebe um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teria direito ao auxílio. Portanto, se você recebeu valores acima dessa quantia, além de declarar no imposto de renda, é preciso devolver o valor do auxílio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente que recebeu o auxílio.

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Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, você vai ver o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido, gerado de forma automática pelo sistema.

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O valor que deverá ser devolvido para o governo engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial, não é preciso devolver o valor da Extensão do auxílio paga a partir de agosto (parcelas de R$ 300 ou de R$ 600 para mães monoparentais).

Como devolver o dinheiro?

Ao final, Então será emitido pelo programa do imposto de renda um boleto, chamado de DARF, para cada CPF que recebeu o auxílio, incluindo titulares e dependentes.

O DARF precisa ser pago mesmo se você tiver um valor para ser restituído no imposto de renda. Ou seja, você paga o DARF e, depois, em data estabelecida, o governo restitui os valores que você tem direito.

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Caso você já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa ainda pode gerar o DARF, mas você deve ignorar a cobrança.

Fraude no sistema

Caso você não tenha recebido o auxílio emergencial, mas aparece no sistema que você recebeu, é possível que você tenha sito vítima de uma fraude. Nesse caso, é preciso fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania por meio do site para que o caso seja apurado. 

*Com supervisão de Carolina Marasco

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