Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado em 2021 têm até o dia 12 de abril para fazer a contestação de forma on-line.

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Para contestar, o cidadão precisa consultar a situação e ver se o benefício foi negado ou considerado elegível. Os critérios deste ano indicam que apenas quem recebeu o benefício em dezembro de 2020 tem direito a receber em 2021, caso se encaixe nos demais pré-requisitos.

Como consultar se tive o Auxílio Emergencial negado?

Para consultar se você está na lista dos contemplados pelo Auxílio Emergencial 2021 é preciso entrar no site www.cidadania.gov.br/auxilio, clicar em “Consultar Auxílio” e informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. A consulta também pode ser feita pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Caso você não se encaixe em nenhum dos critérios estabelecidos pelas regras do benefício de 2021, o sistema mostrará uma mensagem como “Requerimento não encontrado” ou “Não há informação de parcela do Auxílio Emergencial disponível para você”.

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Já para quem teve o benefício negado e se encaixa em uma das situações que permitem a contestação, o site www.cidadania.gov.br/auxilio dará a opção “Solicitar contestação” e irá informar o motivo da negativa.

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Após clicar nesse botão, o beneficiário precisa confirmar que quer apresentar a contestação e o pedido será enviado para avaliação da Dataprev. Antes de confirmar é necessário resolver o motivo da negativa.

O que pode ser contestado

Menor de idade

Apenas maiores de 18 anos, com exceção de mães adolescentes, podem receber o benefício. Caso no momento da análise inicial você ainda não tinha completado 18 anos, você pode contestar. Nesse caso, antes de contestar, é preciso atualizar esta informação na Receita Federal pessoalmente ou por meio do site.

Registro de óbito

O sistema pode indicar que o cidadão faleceu. Se essa informação não estiver correta, você deve procurar um Cartório de Registro Civil para a correção da informação.

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• Instituidor de pensão por morte

Quem recebe pensão por morte não tem direito ao Auxílio. Caso a informação esteja errada, você pode contestar.

• Seguro desemprego

Para ganhar o auxílio não é possível receber o seguro desemprego. Verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso e, caso, o dado esteja errado, conteste.

• Inscrição SIAPE ativa

Caso você não seja servidor público federal e essa informação esteja desatualizada, é preciso atualizar a situação junto ao órgão em que você trabalhava e depois contestar.

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Demais motivos que podem travar o recebimento do seu benefício:

• Vínculo RGPS

• Registro ativo de trabalho intermitente

• Renda familiar mensal per capita

• Renda total acima do teto do auxílio

• Benefício previdenciário e/ou assistencial

• Preso em regime fechado

• Instituidor Auxilio Reclusão

• Preso sem identificação do regime

• Vínculo nas Forças Armadas

• Brasileiro no exterior

• Benefício Emergencial (BEm)

• Militar na família sem renda identificada

• CPF não identificado

• Estagiário no Governo Federal

• Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal

• Recursos não movimentados

• Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE

• Servidor ou estagiário do Poder Judiciário

Para saber o que fazer em cada um desses casos antes de contestar a decisão, é possível acessar a explicação do Ministério da Cidadania (veja aqui).

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Após o trabalhador receber a primeira parcela, o pagamento pode ser cancelado, já que o Ministério faz uma reavaliação mensal. O beneficiário também pode contestar essa decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

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O governo federal vai começar a pagar nessa terça-feira (6) o Novo Auxílio Emergencial. Serão quatro parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a depender da situação do beneficiário.

*Com supervisão de Augusto Ittner

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