O programa Auxílio Brasil, criado pelo governo Bolsonaro em substituição ao Bolsa Família, deve entrar em vigor ainda em 2021. Uma cerimônia estava marcada para terça-feira (19) para anunciar o novo benefício, mas foi adiada depois de polêmicas nos bastidores do Palácio do Planalto. Para o auxílio entrar em vigor, a Medida Provisória de autoria do Executivo precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

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> Substituto do Bolsa Família, Auxílio Brasil vai pagar R$ 400, confirma Bolsonaro

Valor do benefício

O valor do programa ainda não é unanimidade. Segundo antecipou o colunista do g1 Valdo Cruz, o governo aumentaria o auxílio para R$ 400. O valor previsto anterioremente era de R$ 300. O incremento no benefício gerou nervosismo nos bastidores e teve consequências negativas no mercado com a possibilidade de o governo aumentar os gastos acima do teto. Por isso, o anúncio do valor oficial foi adiado.

Nesta quarta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou que o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, será de R$ 400. Ele ainda afirmou que o novo programa não vai furar o teto de gastos. As estratégias que o governo usará e a origem do dinheiro ainda não foram esclarecidas.

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Pessoas beneficiadas

​O auxílio contempla hoje cerca de 14 milhões de famílias e deve passar a atender 17 milhões, segundo João Roma, ministro da Cidadania. Quando o Auxílio Brasil entrar em vigor, o Bolsa Família deixará de existir. A expectativa é que o pagamento do novo benefício já comece em novembro de 2021, mas depende da liberação do Legislativo e da decisão da origem dos recursos.

O novo auxílio será pago a famílias em situação de extrema pobreza e em situação de pobreza. Famílias em situação de pobreza só recebem caso tenham entre seus membros gestantes ou pessoas com 21 anos incompletos.

  • Famílias de extrema pobreza são aquelas com renda de até R$ 89 por pessoa
  • Famílias em situação de pobreza são aquelas com renda mensal de R$ 89,01 a R$ 178 por pessoa

Para receber o benefício, os integrantes das famílias beneficiárias precisam fazer o pré-natal, cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer acompanhamento do estado nutricional e ter frequência mínima na escola.

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Benefícios do Auxílio Brasil

  • Benefício Primeira Infância: podem receber famílias que têm crianças com idade entre zero e três anos incompletos. O auxílio é pago proporcional à quantidade de crianças com essa idade na família.
  • Benefício Composição Familiar: podem receber famílias que têm gestantes ou pessoas entre 3 e 21 anos incompletos. Auxílio é pago por integrante. 

— Famílias em situação de pobreza só podem receber o benefício se tiverem gestantes ou pessoas com até 21 anos incompletos.

— Fampilias com jovens entre 18 e 21 anos incompletos só receberão o benefício se eles estiverem matriculados na educação básica.

  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: pago quando a renda mensal por familiar, mesmo com os benefícios anteriores, não atinja o valor da linha de extrema pobreza (até R$ 89,00 por pessoa)

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O benefício é calculado por pessoa da casa, mas pago por família, preferencialmente à mulher.

Além dessa linha básica do Auxílio Brasil, o governo organizou outros benefícios:

  • Auxílio Esporte Escolar: estudantes pertencentes às famílias que ganham o Auxílio Brasil, podem receber esse benefício, desde que se destaquem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. O auxílio será pago em doze parcelas mensais e mais uma parcela única. Para receber o benefício, o atleta precisa ter entre 12 completos e 17 anos incompletos.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: estudantes pertencentes às famílias que ganham o Auxílio Brasil, podem receber esse benefício, desde que se destaquem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. O auxílio será pago em doze parcelas mensais ao estudante e mais uma parcela única à família.
  • Auxílio Criança Cidadã: esse benefício irá auxiliar o acesso da criança a creches, em tempo integral ou parcial. Podem ser beneficiadas crianças de 0 a 4 anos incompletos. Só será elegível para receber o auxílio, o responsável por família, preferencialmente monoparental, que ganhe o Auxílio Brasil e tenha uma atividade remunerada ou um emprego formal. A família só receberá o benefício caso não haja vaga na rede pública ou privada conveniada. A regulamentação ainda será elaborada, mas só poderão participar do auxílio as creches credenciadas. 
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: benefício busca incentivar a produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares, que recebam o Auxílio Brasil. Será pago por até 3 anos aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e assistência social. Os municípios terão de firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pessoas que recebem o Auxílio Brasil e comprovem vínculo de emprego formal receberão o benefício. No máximo um membro por família pode ganhar. 
  • Benefício Compensatório de Transição: aquelas famílias que recebiam o Bolsa Família e ao migrarem para o Auxílio Brasil perderam parte da renda, poderão receber o benefício compensatório. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade. Isso não vale para famílias que passaram a receber menos por alteração da estrutura familiar ou da composição da renda da família beneficiária.

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O governo ainda não informou detalhes sobre cadastramento ou informações práticas sobre o assunto. Mas o Auxílio Brasil deve ser gerido pelos estados e municípios. Os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único devem ser reaproveitados.

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