Contribuintes que tiverem pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas sem multa, nem juros, entre esta terça-feira (2) e o dia 1º de abril. Este é o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Continua depois da publicidade

Siga as notícias do NSC Total pelo Google Notícias

O programa permite que os contribuintes, ao admitir a existência de débitos, paguem apenas o valor principal e desistam de possíveis ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa.

Com desconto de 100% das multas e dos juros, o contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Já quem não aderir à autorregularização deve pagar multa de mora de 20% do valor da dívida.

Para aderir, é preciso fazer o pedido no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

Continua depois da publicidade

A regulamentação do programa foi publicada na última sexta-feira (29). A autorregulação permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Quais tributos estão incluídos

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos no programa, exceto as dívidas do Simples Nacional (regime para micro e pequenas empresas).

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte, reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa publicada pela Receita Federal, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Continua depois da publicidade

O contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas, seis alternadas, ou uma parcela, será excluído da renegociação especial.

Leia mais

Com reajustes entre 4% e 5%, cidades de SC já começam a distribuir carnês do IPTU

Celesc projeta aumento de 9% no consumo de energia no verão em SC; veja dicas de economia