A emissão da autorização para que crianças e adolescentes viajem durante as férias escolares cresceu em Santa Catarina. Conforme dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC), que representa os tabeliães de notas brasileiros, houve um aumento de 146%, nos pedidos feitos entre julho e dezembro deste ano, se comparado com o mesmo período em 2022.

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A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite que menores até 16 anos façam viagens nacionais e internacionais sem a companhia de um dos pais. Ela é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021, e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Conforme o CNB, 133 autorizações foram emitidas entre julho e dezembro em Santa Catarina. No ano passado, foram 54 documentos.

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Em 2022, o modelo on-line foi lançado como uma alternativa do processo que é feito pessoalmente. Neste caso, os responsáveis fazem uma videoconferência com um tabelião, que é arquivada no app e-Notariado. Por fim, o documento vira um PDF, que pode ser validado por meio de um QR Code.

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Conforme o CNB, o modelo on-line evita perdas ou extravios do formulário impresso, além de ser revogável a qualquer instante pelos responsáveis da criança ou adolescente em qualquer lugar do mundo.

Mensalmente, 21 solicitações são feitas em média. No entanto, nos meses de férias, ela sobe para 38, um crescimento de 75%. Já em 2023, o aumento foi de 210% na média mensal de solicitações, com recorde em julho, quando 80 documentos foram emitidos.

— A AEV eletrônica é um bom exemplo do que devemos fazer para ajudar na “transformação digital” do notariado. Em 2022, Santa Catarina ficou em 4º lugar no ranking de Transformação Digital e Integridade dos Estados. Estamos vivenciando essa mesma evolução nos atos eletrônicos e também nos cartórios de Santa Catarina — afirma Guilherme Gaya, presidente do CNB/SC.

Como solicitar

A emissão da AEV é feita pela plataforma e-Notariado. Os responsáveis devem abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias. Depois, o cidadão pode escolher se prefere emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento mais próximo do CEP da residência, ou de forma remota, por videoconferência.

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Nesta segunda modalidade, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas. A AEV tem uma validade pré-determinada pelos requerentes e pode ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

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