Em dois anos, a busca por autorizações de viagens para crianças e adolescentes cresceu em 691%, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil — Seção Santa Catarina (CNB/SC). Os números do primeiro semestre de 2024 ainda mostram um crescimento de 50% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 — o que representa um recorde de solicitações nos cartórios de notas do Estado.
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A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite que menores até 16 anos façam viagens nacionais e internacionais sozinhos ou sem a companhia de um dos pais ou responsáveis. Neste ano, foram emitidos 356 AEVs nos primeiros seis meses contra 238 no mesmo período do ano passado.
O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente. Desde agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados têm a possibilidade de fazer a solicitação de forma eletrônica no país.
O procedimento de reconhecimento de firma pode ser feito por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos cartórios de notas do país. O documento é recebido de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
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Como fazer a solicitação
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório de notas mais próximo do CEP de casa, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios.
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