Um novo golpe contra credores de precatórios fez vítimas em Santa Catarina nos últimos dias. Os principais alvos são autores de ações trabalhistas contra a União, o Estado ou os municípios – e suas autarquias e fundações.

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Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), os estelionatários se passam por advogados e entraram em contato com pessoas que aguardam para receber o valor das ações movidas. O falso procurador então se diz capaz de agilizar a liberação porque o precatório já estaria disponível.

Para dar celeridade ao processo, o golpista afirma que precisa de uma garantia: deve ser transferido um valor em favor do escritório. Esse falsário ainda demonstra conhecimento de toda a ação trabalhista e de dados pessoais da vítima, o que lhe dá credibilidade.Quando a quantia é transferida ao suposto escritório, o então advogado desaparece.

O TRT informa que o pagamento de qualquer precatório ocorre da mesma maneira que nos demais processos. A partir da entrada de valores na conta judicial vinculada, a liberação é realizada pela vara do trabalho em que tramita a ação, sem necessidade de depósito prévio.

Os precatórios

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Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário a fim de determinar aos Municípios, Estados ou União (ou suas autarquias e fundações) que paguem dívidas decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado.

Quem requisita o precatório é a Presidência do Tribunal, a partir da solicitação do juiz competente da execução por meio de ofício. O requerimento do presidente recebe uma numeração própria e entra na lista de precatórios por ordem cronológica. Os precatórios de natureza alimentar têm preferência sobre os demais.