O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um novo pedido para a realização de um laudo psiquiátrico para o homem condenado pelo ataque a uma creche de Saudades, no Oeste de Santa Catarina. O crime ocorreu em maio de 2021 e terminou com a morte de cinco pessoas — entre elas, três bebês. A condenação ocorreu em agosto deste ano.
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O pedido foi feito pela defesa do autor à 2ª Câmara Criminal do TJSC. Entre as apelações, estava o quarto exame de insanidade mental. Além disso, o recurso pedia a redução da pena (inconformismo com o concurso material) e do valor da indenização.
11 minutos, 1 ano depois: como Saudades renasceu após dia de horror
No entanto, o pedido foi negado por unanimidade na sessão realizada na terça-feira (7). Com isso, a pena de 329 nos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, estipulada após o julgamento de agosto, foi mantida.
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Também segue valendo a sentença de pagamento de indenização às vítimas de R$ 500 mil para cada família dos mortos, R$ 400 mil para a família do bebê que foi socorrido e R$ 40 mil para cada uma das 14 vítimas da tentativa de homicídio.
Relembre o caso
O crime ocorreu em 4 de maio de 2021. O agressor, então com 18 anos, entrou na creche Pró-Infância Aquarela, em Saudades, invadiu uma sala onde as crianças dormiam e matou uma professora, uma agente educacional e três crianças. Apenas um bebê de um ano e oito meses sobreviveu.
O agressor foi preso em flagrante no dia do crime. Durante as investigações, policiais encontraram indícios de inspiração em outros ataques a escolas, como os massacres de Suzano, em São Paulo, e o de Columbine, nos Estados Unidos. Ele ficou detido em um hospital psiquiátrico em Florianópolis enquanto o processo tramitava em segredo de justiça.
As vítimas são Anna Bela F. de Barros, de um ano e oito meses; Sarah Luiz Mahle Sehn, de um ano e sete meses; Murilo Massing, de um ano e nove meses; a assistente Mirla Renner, de 20 anos; e a professora Keli Anicevski, de 30 anos.
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O autor foi condenado por cinco homicídios e 14 tentativas de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de meio que dificultou a defesa das vítimas. O Conselho também reconheceu o fato das vítimas serem menores de 14 anos. O processo tramita em segredo de justiça.
Confira o documentário “Um ano de Saudades”
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