Autopista Litoral Sul, a empresa que administra os pedágios da BR-101 em Santa Catarina, e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguiram derrubar o prazo de 90 dias que havia sido previsto para vigorar as novas tarifas, reduzidas em cerca de 15% (diminuindo de R$ 1,80 para R$ 1,50 para veículos de passeio).

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A determinação para que os preços baixassem era do Tribunal de Contas da União (TCU) e estava embasada em uma auditoria que apontou o descumprimento do contrato de concessão da rodovia – principalmente por obras e prazos atrasados sem justificativa. A redução deveria ser aplicada nas cinco praças instaladas no trecho São José dos Pinhais (PR) – Palhoça e valeria a partir do mês de agosto.

Empresa e agência ingressaram com recurso contra o acórdão 1043/2014, publicado pelo tribunal no dia 24 de abril – o que gerou efeito suspensivo às determinações até que os contra-argumentos protocolados sejam apreciados em definitivo.

Via assessoria, o TCU informou que não há data prevista para o novo posicionamento do órgão. Entretanto, esclareceu que o processo tramitava desde 2011 e a determinação atual já é o julgamento do recurso. Por isso, não se discute mais o mérito da decisão – Autopista e ANTT interpuseram embargos de declaração, que serve somente para esclarecer pontos que não ficaram claros no acórdão.

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O contrato de concessão da rodovia foi assinado em 2008 e até o quinto ano a Autopista não havia executado nenhuma das obras mais importantes.

Em agosto de 2013 a concessionária firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a ANTT, se comprometendo em executar todas as obras atrasadas em um ano, sob pena de baixar o preço do pedágio. O relatório com o cronograma dos trabalhos, onde consta o que foi cumprido, será divulgado pela agência no próximo dia 20.

Entenda:

– O acórdão do TCU 1043/2014, publicado no dia 24 de abril, é a última etapa do processo 005.534, que tramita desde 2011.

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– Segundo o tribunal, a decisão atual é justamente o julgamento do recurso. Isso porque havia uma decisão anterior, de 2012, que passou por processo de reexame a pedido da concessionária e da ANTT. Com isto, o recurso interposto desta vez não discute o mérito da decisão.

– O TCU aponta quatro justificativas principais para a redução da tarifa:

1) o contrato de 2008 dizia que a cobrança só poderia ser iniciada quando todas as praças previstas para o trecho de concessão estivessem prontas para operar. Mas a ANTT autorizou que a Autopista começasse a arrecadar em datas diferentes, à medida que as praças fossem concluídas.

2) a concessionária teria recebido duas vezes pelos serviços nas vias marginais. Os mesmos custos já embutidos nos cálculos iniciais para a definição da tarifa foram inseridos, de forma indevida, em aditivos de contrato.

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3) no valor da tarifa estariam embutidos custos de obras realizadas com dinheiro público, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) e não com recursos da concessionária.

4) os custos da obra do contorno viário da Grande Florianópolis foram incluídos na tarifa sem que a ANTT levasse em conta o grande atraso nas obras – que deveria estar pronta desde 2012. Este item ainda está sendo analisado pelo TCU.