O Tribunal de Justiça de Santa Catarina emitiu uma liminar suspendendo o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), disposto na Lei Complementar número 69 do município de Biguaçu, de 30 de dezembro de 2013.
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A decisão foi tomada a partir de uma ação de inconstitucionalidade protocalada pela Associação Empresarial e Cultural de Biguaçu e pela Câmara de Dirigentes Lojistas sobre a lei.
Conforme despacho da relatora Marli Mosimann Vargas, a lei é considerada inconstitucional, pois fere a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e Estadual, bem como o Código Tributário Nacional.
A prefeitura, por meio de nota da assessoria de imprensa, se manifestou dizendo que aguarda a citação oficial da Justiça para analisar a liminar e tomar as devidas providências. A prefeitura pode recorrer da decisão.
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CDL e Acibig defendem que o aumento, para alguns contribuintes, chegou aos 190%, percentual contestado pela prefeitura que sustenta que o aumento do IPTU em Biguaçu foi de 5,45%, referente à inflação do período (INPC), até o teto de 60%. Ainda segundo a prefeitura, a base referencial ao cálculo do IPTU não era atualizado desde 1999.
Segundo a prefeitura, 55% dos contribuintes quitaram o IPTU em cota única com 20% de desconto até o dia 10 de março. Conforme a CDL e a Acibig, quem fez esse pagamento poderá ter direito de receber desconto no IPTU do ano que vem.