Qualquer aumento no fator de proteção solar é importante para a pele. A consideração do presidente regional da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Gustavo Corrêa, sobre as novas normas para a fabricação de protetores solares divulgadas esta semana pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se justifica pela importância do produto na proteção da pele contra os efeitos do sol. O próprio Instituto Nacional do Câncer (Inca) recomenda uso de protetor solar para evitar o câncer de pele, tanto que se discute se ele não deveria ganhar status de medicamento em vez de cosmético.

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Pelas novas regras, o fator mínimo de proteção solar (FPS) aumenta de 2 para 6. O FPS mede a ação contra os raios ultravioleta B (UVB). A proteção contra os raios UVA terá de ser de pelo menos um terço do valor do FPS e deverá estar expressa no rótulo. Fica proibido usar expressões como “bloqueador solar” ou “100% proteção” e será obrigatório informar a necessidade de reaplicação do produto. A norma fixa ainda diretrizes para atestar a resistência do filtro à água e ao suor.

Para Corrêa, mais importante do que a medida da Anvisa é a conscientização. Além de ser fator de risco para melanomas, a radiação solar causa envelhecimento precoce e, em excesso, pode gerar também queimaduras graves. Prejuízos que poderiam ser afastados se o hábito de usar protetor solar fosse levado mais a sério.

A dermatologista Márcia Donadussi considera que as mudanças chegam para colocar às claras o que os dermatologistas já vinham recomendando há tempos. Para ela, inclusive, o fator mínimo poderia ser 15.

– É importante associar outros itens para proteção de melasmas, como uso de chapéu, boné e guarda-sol – orienta.

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Estimativas do Inca indicam que o Brasil deve registrar 134.170 novos casos de câncer de pele em 2012. A doença responde por 25% do total de tumores malignos detectados no país e é o tipo de câncer mais comum em pessoas com mais de 40 anos.

Entenda as mudanças

Os fabricantes têm dois anos para se adequar às novas regras. A resolução segue as diretrizes do Regulamento Técnico Mercosul sobre Protetores Solares em Cosméticos, válidas para Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.

:: O que muda

– FPS mínimo aumenta de 2 para 6

:: O que fica proibido

– Escrever no rótulo “100% de proteção” ou usar o termo “bloqueador solar”

:: O que se torna obrigatório

– Proteção UVA de pelo menos um terço do FPS e expressa no rótulo

– Necessidade de reaplicação do produto também deve estar expressa na embalagem

– Resistência à água e ao suor deve ser certificada por meio de testes específicos