Itajaí e Bombinhas permitem o uso de mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, guarda-sóis e tendas na praia, mas definem regras e padrões para o mobiliário em normativa e decreto, respectivamente. A reserva desse espaço, por exemplo, é proibida. Ainda assim, é comum ver mobiliário à espera de banhistas.
Há três anos a Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (Famai), em conjunto com a secretaria de Urbanismo, faz uma instrução normativa que define regras para o uso da Praia Brava na temporada – para as demais praias do município há somente um monitoramento para evitar abusos. A deste ano permite no máximo 50 conjuntos compostos por uma mesa, duas cadeiras, uma espreguiçadeira e um guarda-sol. Em todos esses itens deve predominar a cor branca. Além disso, uma tenda e uma caixa térmica podem ser usadas para apoio. O material deve ser cedido gratuitamente, sem reserva de espaço e cobrança de consumação.
No fim de cada temporada a regulamentação é rediscutida e readequada. O diretor de Recursos Naturais, Resíduos e Projetos Ambientais da Famai, Francisco Carlos do Nascimento, porém, alerta para a possibilidade de esse uso da faixa de areia não ser mais permitido:
– Os turistas em si gostam deste serviço porque é um conforto para eles, mas temos que disciplinar. Em breve teremos bares e restaurantes de ponta a ponta na Praia Brava e vai chegar uma hora que não vamos mais permitir esse serviço. Começamos com cerca de 10 bares e hoje temos 22. À medida que vai aumentando vai diminuindo o espaço na praia.
A regulamentação do uso da faixa de areia em Bombinhas está em vigor desde 2009. A ocupação por comerciantes com equipamentos e utensílios para o atendimento ao turista é orientada pelo decreto 1.346. O documento determina que, em todas as praias do município, bares, lanchonetes e restaurantes podem colocar até 10 mesas, quando solicitado pelo cliente. Também não é permitida qualquer forma de reserva de espaço físico na faixa de areia. O decreto estabelece também multas, caso as disposições não sejam respeitadas, além da apreensão e recolhimento dos bens usados irregularmente.

Continua depois da publicidade