A mudança anunciada nesta sexta-feira pelo governo no regime de desoneração da folha de pagamentos das empresas vai atingir 56 setores produtivos, alguns contemplados com o benefício desde 2011 e outros desde o ano passado, quando o governo decidiu tornar permanente a medida.
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Câmara aprova MP que desonera folha de pagamentos de contratação
Por meio da Medida Provisória 669, ficou estabelecido que, a partir de junho deste ano, as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% sobre o faturamento em substituição ao recolhimento sobre a contribuição previdenciária, e não mais 2% e 1% dentro do pacote de desoneração. Leia a Medida Provisória na íntegra (no documento, ainda constam as alíquotas de 1% e 2%).
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A alíquota maior, de 4,5%, é voltada para o setor de serviços, que inclui, por exemplo, empresas de call center, de tecnologia de informação, além do setor de construção civil e de transporte rodoviário e metroviário de passageiros.
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Já o recolhimento de 2,5% abrange empresas jornalísticas, do comércio varejista e de vários segmentos da indústria, como têxtil, aves e suínos, móveis, brinquedos, medicamentos, fabricação de aviões, navios e ônibus, material elétrico, equipamentos médicos e odontológicos, pneus e câmaras de ar, tintas e vernizes, borracha, vidros, entre outros.
Além da revisão da desoneração da folha de pagamento, a MP publicada hoje ainda modifica regras tributárias relacionadas ao setor de bebidas frias e à isenção de tributos sobre bens e mercadorias importados para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
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* Agência Estado