Os números da violência contra pessoas de mais de 60 anos aumentaram em Joinville. De julho a dezembro do ano passado, 81 boletins de ocorrência relacionados ao Estatuto do Idoso foram registrados na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI). Nos primeiros seis meses de 2018, o número passou para 94 casos – um acréscimo de 16% entre os dois semestres.
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De acordo com o delegado Vinícius Ferreira, que cuida dos casos envolvendo pessoas acima dos 60 anos na DPCAMI, as situações que mais se repetem em Joinville dizem respeito ao patrimônio das pessoas idosas, como por exemplo, apropriação de bens materiais ou da renda sem o consentimento ou benefício do idoso.
— São as questões patrimoniais que envolvem a família, apropriação de pensões, de cartões magnéticos ou fazer o idoso assinar procuração para beneficio do familiar — explica.
Existem vários tipos de violência previstos no Estatuto do Idoso, como abuso físico e emocional, negligência, abandono, violência sexual, psicológica, financeira e material. Na maioria dos casos, a violência ocorre em um âmbito familiar e, geralmente, o agressor tem uma relação de confiança com a vítima. O relacionamento “facilita” a violência porque o idoso, muitas vezes, nem percebe que está sendo vítima.
Abuso pode ser cometido por cuidador ou parente
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O delegado explica que algumas situações são até interpretadas pelos idosos com de normalidade, já que os familiares é que “cuidam” das finanças e do dinheiro dos mais velhos. Com o aumento do número de idosos e da expectativa de vida da população, os hábitos e comportamentos das pessoas têm mudado e isso se reflete nas relações familiares.
Em entrevista para a Rádio Globo, a assistente social Rosangela Sturba explica que nesse cenário a violência contra os idosos também tem acontecido com maior frequência, principalmente a financeira.
— Na Secretaria de Assistência Social da cidade vemos a ausência de direitos quando eles chegam ao lar de idosos, por exemplo. A violência financeira está bem presente. Muitos familiares usam o dinheiro do idoso em beneficio próprio e deixam de oferecer a ele cuidados necessários, como higiene, saúde, carinho e atenção — menciona Rosangela.
A assistente social explica que existe este abuso material quando o agressor se aproveita da fragilidade do idoso, seja ela física ou mental. Por isso as situações ocorrem com mais frequência quando há intimidade e confiança entre os envolvidos. Rosangela afirma que é difícil identificar o abuso, mas um dos indícios é o cuidador ou parente demonstrar um excessivo interesse pelos bens da pessoa idosa ou o controle sobre eles.
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Além disso, há alguns fatores de risco que tornam o ambiente mais suscetível a abusos contra os mais velhos. Por exemplo, normalmente o agressor vive na mesma residência em que a vítima e depende financeiramente dela ou ainda quando o idoso depende dos filhos ou dos familiares para sobreviver. Outro aspecto que a assistente social aponta é o abuso de álcool ou drogas pelos parentes ou pelo idoso.
— A fragilidade dos vínculos familiares também é fator de risco, o isolamento social dos familiares ou da vítima. Outro é quando os filhos abandonam ou quando o idoso abandonou a família, há o pensamento de “meu pai me abandonou, não cuidou de mim, por que agora eu tenho que cuidar dele?” — afirma.
Rosangela também conta que históricos de violência das partes ou de doenças de sofrimento psiquiátrico, como a depressão, também podem impulsionar os abusos cometidos contra os idosos.
Delegado diz que ainda há denúncias caluniosas
O delegado Vinícius Ferreira, da DPCAMI, indica que, por ocorrer no meio do convívio familiar, a denúncia desses crimes, por vezes, deixa de ser feita – já que os idosos não a identificam – ou ainda pode ser caluniosa. Ferreira explica que há registros realizados por parentes que têm relação conturbada entre si e usam a comunicação para prejudicar uns aos outros. Portanto, é imprescindível que essa comunicação seja feita de maneira responsável.
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— Isso atrapalha bastante. A polícia recebe a comunicação, faz a ordem de serviço e vai verificar, fazendo as diligências. No final da investigação, percebe-se que se trata de uma denúncia falsa — conta.
O delegado ainda orienta que o comunicante pode ir até à delegacia fazer a denúncia e já levar o máximo de documentos para corroborar com as informações. Como por exemplo, extratos bancários, contratos, procurações e cópias de documentos. Para ajudar a denunciar, pessoas que trabalham em serviços de atendimento a idosos – profissionais da área da saúde ou da assistência social, por exemplo – também podem ajudar a identificar a violência contra pessoa idosa.
A assistente social Rosangela Sturba observa que a primeira coisa a ser feita ao se verificar uma situação de violência contra idosos é proteger a pessoa que está sofrendo, para garantir os seus direitos. Em seguida, deve-se procurar os órgãos competentes.
— Esses casos de violência só serão erradicados quando nós tivermos esse comprometimento ao denunciar. Não podemos ter medo de denunciar — conclui a profissional.
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PARA DENUNCIAR
— Disque-Denúncia da Polícia Civil: 181
— Disque Direitos Humanos: 100