Com a suspensão das aulas em toda a rede estadual e municipal de Santa Catarina por conta da pandemia de coronavírus, muitos pais ficam sem saber como conciliar os cuidados com os filhos e o trabalho. Não existe uma obrigação por parte da empresa de liberar o funcionário, mas a situação pede bom senso. Para a advogada especialista em direito do trabalho, Lethícia Ferreira, esse é um momento em que as relações entre empregador e empregado precisam ter flexibilidade para não serem impactadas.

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— Primeiro é necessário verificar se a atividade da empresa pressupõe a presença do empregado, caso contrário pode ser verificada dispensa de diversas formas possíveis, de forma legal, para contornar essa situação. Se a atividade puder ser realizada em casa, a orientação é o home office, mantendo as características do contrato de trabalho, inclusive com controle de jornada e atividades por parte da empresa, explica ela.

Posso levar meu filho para o trabalho?

Quando a liberação não é possível, uma das opções é levar a criança junto para o trabalho. Nesse caso, é preciso avaliar primeiro se o ambiente e as condições de execução das tarefas são seguras. Para quem trabalha de forma externa, ou com atividades que sejam consideradas insalubres e perigosas a melhor opção é encontrar outra saída.

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— Nesses casos, se a empresa não tiver um espaço pré-existente ou que venha a ser adaptado para o recebimento dos filhos dos funcionários, o correto é a realização da dispensa desse empregado. Caso a presença seja imprescindível, minha sugestão é buscar junto à empresa uma saída equilibrada e flexível para a situação. Nenhuma das partes deve ser prejudicada, levando em consideração o momento delicado e excepcional em que vivemos, orienta Lethícia.

O que mais pode ser feito?

Caso a atividade da empresa possibilite trabalho em casa, a primeira sugestão é o home office, até mesmo para manutenção e continuidade do trabalho. Se a atividade for incompatível, a advogada sugere algumas possibilidades:

— Férias coletivas (podem ser concedidas para a empresa inteira, ou apenas para alguns setores. Não pode ser inferior a 10 dias);

— Antecipação de férias (para aqueles empregados que tenham férias vencidas não concedidas);

— Licença remunerada (dispensa sem desconto das faltas pelo tempo que for necessário). A empresa pode realizar rodízio para que seja feita escala de trabalho para ajudar nas folgas dos empregados, mantendo as atividades.

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— Utilização de banco de horas, para gozo dessas horas como folga, assim como modificação de horário, principalmente para quem depende de transporte público, evitando assim a circulação elevada de pessoas nos horários tradicionalmente de pico.

— As caronas solidárias também devem ser estimuladas, para que as pessoas se desloquem ao trabalho, por meio de aplicativos de transporte ou veículo próprio, evitando o uso de ônibus e outras formas de transporte público.

Estou com sintomas da doença. Posso ficar em casa?

Por outro lado, quem identificar sintomas da doença e precisar se afastar do trabalho não pode ter descontos no salário. Mesmo que sem um diagnóstico definido deve ficar em isolamento. Assim como quem está retornando de viagem internacional. De acordo com Lethícia, as faltas são consideradas justificadas.

— Importante destacar que para quem não tem sintoma e volta de viagem internacional a recomendação é isolamento por sete dias. Para os casos com sintoma, independentemente se for de regresso de outro país, o isolamento deve ser feito por 14 dias. Advertências, desconto de dia trabalhado, ou até mesmo justa causa poderá ser aplicada, se verificado que o empregado utilizou a situação de extremo cuidado e cautela, para se beneficiar, prejudicar ou ainda, desvirtuar o propósito do isolamento, explica a advogada.

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Entretanto, é importante ter bom senso. Não se pode confundir isolamento com recesso.

— Já que o momento é de responsabilidade coletiva, onde apenas quem precisa deve sair de casa, é necessário verificar os casos em que empregados utilizam desse momento para lazer, como viagens, praia, etc.

E se eu trabalhar de casa?

Caso a empresa opte pelo home office ela precisa oferecer ao funcionário os meios e ferramentas para trabalhar de casa sem prejuízo próprio, já que a atividade traria prejuízos como energia elétrica, internet, telefone, etc.

— Nesses casos deve haver um ajuste no contrato de trabalho, mesmo que em caráter temporário, incluindo a possibilidade de reembolso desses gastos pelo empregador, mediante a apresentação de recibos. A empresa também pode fornecer equipamentos e toda estrutura necessária para a realização do trabalho fora das suas dependências. Para isso é necessário deixar claro que essa negociação entre empregado e empregador deva ser livre, e respeitar com parcimônia a situação, orienta.

Dicas para aproveitar os dias com os pequenos

Quem conseguir a liberação do trabalho tem um novo desafio pela frente: como aproveitar os dias com as crianças em casa? A pedagoga e especialista em educação infantil Daiane Henrich explica que é importante controlar o tempo de televisão e celular e sugere algumas brincadeiras como leitura, contação de histórias, massinha caseira, mímica, bolhas de sabão, etc. Abaixo confira atividades que a professora sugeriu para deixar os dias em casa mais divertidos:

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Caça ao tesouro sensorial

A caça ao tesouro pode ficar muito mais divertida de uma forma simples: com objetos sensoriais. Escolha quatro ou cinco texturas diferentes, como liso, áspero, aveludado, macio, rígido, e peça ao pequeno que corra pela casa e encontre objetos com aquelas texturas. Para as crianças um pouco mais velhas, um cronômetro pode deixar a brincadeira mais emocionante.

Contação de histórias

Uma dica para aproveitar os momentos em família é a contação de histórias. Pode escolher o livro preferido do seu pequeno, inventar uma ou até inventarem juntos.

Stop!

Também conhecido como adedanha ou adedonha, essa brincadeira precisa de, pelo menos, três pessoas para ser bem legal. Além de ser um clássico que vai lembrar seus tempos de infância e, se a turma for animada, várias horas de diversão e aprendizado estão garantidas!

Telefone sem fio

Mais um clássico das brincadeiras. O telefone sem fio tradicional é feito com duas latinhas vazias e limpas, com um furo no fundo sem a tampa. Ambas conectadas por um barbante passado pelo furo. Mas você pode tentar outros materiais também.

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Cabana

Brincar de cabana na sala é muito divertido. Para fugir das cadeiras e aquele monte de cobertores para fazer a cabaninha, use uma caixa de papelão. Ah, você pode usar os cobertores para colocar lá dentro e deixar os pequenos dormirem na cabaninha.

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