Desde terça-feira desta semana até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, com exceção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral.

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Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o dia 22 de setembro. Essas pessoas só podem ser detidas ou presas em caso de flagrante delito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).