A Justiça Federal determinou que a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) não deve impedir o acesso livre à praia pela sede de Coqueiros, na parte continental de Florianópolis. 

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De acordo com a sentença, perícia judicial demonstrou que no local existem muros, cercas e portões que impediriam ou dificultariam a passagem da população até a praia. 

— Uma das praias, que faz limite com a área objeto da perícia, tem seu acesso totalmente impedido por muros e um portão, que (na data da visita técnica) permanecia fechado com cadeado — diz o juiz do caso, Marcelo Krás Borges. 

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Para o juiz, a única ilegalidade evidente é a dificuldade de acesso. Mas segundo o perito, as benfeitorias construídas na área descumprem a uma lei municipal de 2014.

 — Deve ser destacado que as construções são anteriores a tal lei e não pode haver a retroatividade (da regra) — diz Krás Borges.

A sentença da 6ª Vara Federal da Capital catarinense (Ambiental) negou, ainda, os pedidos de desocupação e recuperação das áreas de costão e promontório, com aplicação de multas por danos anteriores, entre outros.

— (Trata-se) de ocupação muito antiga, que não pode ser considerada área de preservação permanente, até porque a legislação atual não pode retroagir àquela época, há mais de cinquenta anos, quando as construções foram erigidas — afirma o juiz.

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*Sob supervisão de Diane Ziemann.

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