Contribuintes que aceitam cartão de crédito e débito e faturam até R$ 120 mil por ano não estão mais obrigados a implantar o sistema Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
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Decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo, na manhã desta quarta-feira, dispensa a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal para os contribuintes inscritos no Simples Nacional, que utilizem máquina de cartão de crédito e débito e faturem até R$ 120 mil por ano.
A medida vai beneficiar cerca de 50 mil pequenos comerciantes em Santa Catarina, o que corresponde a mais de metade das empresas ativas do comércio varejista enquadradas no Simples Nacional.
– O ambiente econômico mostra que temos a necessidade de mudar. Ou a gente se torna competitivo ou retrocede. Um ato simples representa muito quando conseguimos inverter a lógica e beneficiar as pessoas – disse o governador, durante ato de assinatura do decreto que contou com a presença do secretário da Fazenda, Nelson Serpa, e de entidades como FCDL, Fampesc, CRC, Fiesc, Abrasel, Sescon e Ajorpeme.
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Até então, o regulamento do ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços) previa que, independentemente do faturamento da empresa, se o comerciante utilizasse máquina de cartão de débito e crédito, era obrigado a instalar o ECF, equipamento que faz a impressão automática de cupons de vendas. Agora, com o novo decreto, a empresa que aceita cartão de crédito ou débito só está obrigada a utilizar o ECF se faturar mais de R$ 120 mil anualmente.
De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, a redução das obrigações acessórias é uma forma de desonerar as empresas do Simples Nacional, pois o custo de instalação e manutenção do ECF e do PAF (Programa Aplicativo Fiscal, software que acompanha o ECF), para alguns comerciantes pode se tornar inviável financeiramente. No entanto, lembra Serpa, a alteração não interfere na obrigação das empresas de emitirem a nota fiscal manual para os consumidores.
– Mesmo com a desobrigação do uso de ECF, o controle do fisco continua atuante, entre outras razões, porque as empresas administradoras de cartão enviam à Secretaria da Fazenda relatório com as vendas dos contribuintes – ressaltou Serpa.
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