A Assembleia Legislativa do Piauí entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a mudança na composição da Câmara aprovada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A alteração na quantidade de vagas por Estado passará a valer a partir do ano que vem, e o Piauí é um dos atingidos, com redução de dez para oito parlamentares.
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A alteração no âmbito federal também teve efeito na composição dos legislativos locais, pois o número de deputados estaduais e distritais caiu de 1.059 para 1.049. De acordo com o Legislativo do Piauí, a lei complementar de 1993 que autorizou esse tipo de mudança é inconstitucional, pois só poderia ter sido aprovada por maioria absoluta tanto no Senado como na Câmara, o que não pode ser comprovado porque a votação foi simbólica.
Na ação, a Assembleia argumenta que, “sendo a votação simbólica, não é possível diferenciar o número de deputados presentes na sessão e aqueles que estavam presentes no momento da votação”. O Legislativo também destaca que o Regimento Interno da Câmara exige votação nominal para aprovar lei complementar, o que não ocorreu.
Também é contestada a resolução editada este ano pelo TSE, alegando que houve invasão das competências do Congresso. O pedido de liminar já foi negado nesta noite pelo presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Ele destacou que há outras ações na Corte sobre o mesmo tema que ainda não tiveram decisão provisória.
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