Na reta final do prazo para declaração do imposto de renda 2012 – a data limite é segunda-feira, saiba que a lista de informações que precisam ser dadas ao Leão é extensa, especialmente se você teve um grande número de despesas no ano. O sistema de declaração é bem detalhado e abre espaço para todos os tipos de pagamentos efetuados, bens e direitos e dívidas. Lembre-se de que omitir informações acarreta multa. Veja cuidados que devem ser tomados na declaração.
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Ajuda
Em São José, professores e estudantes do curso de Contábeis do Centro Universitário Municipal de São José (USJ) darão esclarecimentos sobre a declaração do IR à comunidade. O serviço será prestado de forma gratuita neste sábado, das 8h ao meio-dia, no Colégio Maria Luiza de Melo, o Melão, Campinas.
Confira essas dicas
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Despesas médicas
::: Gastos com médicos de qualquer especialidade ou de hospitalização, além de profissionais como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos.
Despesas com educação
::: Podem ser abatidas as despesas de contribuinte e dependentes legais incluídos na declaração, com o limite anual individual de R$ 2.958,23. Entram na lista mensalidades de educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior, educação profissional e ensino técnico e tecnológico.
Imóveis
::: O preço do bem não é alterado de um ano para outro, mesmo com a valorização imobiliária. Para quem quer elevar o valor do imóvel perante a Receita, a solução é somar gastos de reformas e benfeitorias ao valor do imóvel declarado.
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Saldos bancários
::: Valores acima de R$ 140 devem ser declarados. Ao indicar o saldo em conta corrente e poupança no último ano, o contribuinte indica a sua situação patrimonial, o que pode ajudar na hora de comprovar renda para conseguir financiamento e na hora de pedir o visto americano, por exemplo.
Dívidas e ônus reais
::: Devem ser declarados valores acima de R$ 5 mil na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Os financiamentos de imóveis e veículos, por exemplo, também podem ser listados neste campo. O contribuinte informa o saldo devedor do financiamento e, na ficha de bens e direitos, o valor total do item financiado.
Doenças graves
::: Ficam isentos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) de pacientes portadores. Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa de laudo emitido por serviço médico oficial atestando a doença incapacitante. Quando a doença pode ser curada ou controlada, o laudo também informa o período do benefício.
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Também devem ser informadas no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”
::: Pagamentos de pensão alimentícia.
::: Aluguéis.
::: Arrendamento rural.
::: Pagamentos a profissionais autônomos (advogados, arquitetos, mecânicos).
::: Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
::: Doações e destinações de IR.