A legislação brasileira, desde seu Código Civil vigente a partir de 2002 até outras leis que vieram depois buscaram regular o direito à imagem das pessoas. Entretanto, com as redes sociais, o problema da exposição das pessoas é muito mais recorrente. Já que tanto acidentalmente quanto de propósito, imagens de pessoas podem aparecer em situações que não são do consentimento delas, por expor ao ridículo ou por serem situações íntimas, por exemplo.
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Assim como acontece em diversas outras áreas, o Direito não consegue prever o que virá nas discussões futuras. De modo que nessa questão em específico, a lei só começou a definir recentemente os efeitos da exposição nas redes. Confira nesta reportagem como isso tem ocorrido e os efeitos práticos de expor alguém na internet.
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Legislação sobre direito à imagem
Antes de mais nada, o Brasil tem uma legislação sobre Direito de imagem, mas que de início deixou algumas lacunas. que aos poucos estão sendo preenchidas. O artigo 20 do Código Civil de 2002 diz que é proibido o uso de imagens que atingirem a honra, a boa fama e a respeitabilidade, ou se destinadas para fins comerciais.
Entretanto, esse dispositivo ainda deixa muita margem quanto às redes sociais e os conteúdos disponíveis na rede. E isso começou a mudar com a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que colocou no Código Penal o crime de invasão de aparelhos eletrônicos com o fim de obter alterar ou destruir dados sensíveis.
O que acontece em caso de exposição indevida?
Agora que já sabemos que há uma previsão legal de que expor alguém na internet é proibido, quais seriam as consequências. De acordo com a advogada e ex-professora de Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso, Lauren Juliê Alves, em um artigo no JusBrasil, essa exposição gera dever imediato de indenização de quem filmou e expôs. A doutora aponta que esse tipo de situação fere garantias fundamentais presentes no artigo 5º da Constituição de 1988, como o direito à imagem, à honra e à vida privada.
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Já no caso de vazamento de imagens íntimas, isso é crime desde a Lei 13.772/2018 que prevê que a exposição de conteúdos de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado gera de seis meses a 1 ano de reclusão.
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