A árvore conhecida como bisnagueira pode ter o plantio probido em Joinville. A Câmara de Vereadores de Joinville analisa projeto defendido pelo vereador Adilson Girardi (MDB).
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A principal justificativa é a toxina produzida pela planta que tem como nome científico spathodea campanulata. A substância é letal para abelhas e prejudicial para aves como beija-flores.
O texto foi aprovado na última segunda-feira (12) pela Comissão de Legislação. A proibição, caso aprovada, também está acompanhada por uma multa de dez unidades padrão municipais (UPM), o que corresponde, atualmente, a R$ 3.168,80.
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Na proposta, o vereador quer também estimular a substituição da planta por espécies nativas. No caso de manutenção da árvore por impedimento do corte, ele defende que a poda seja feita antes das floradas.
O texto também será avaliado pela Comissão de Urbanismo antes de ser apreciado pelo Plenário. Em nível estadual, também já há uma lei proibindo a produção e plantio da árvore.
Alteração do Código Municipal do Meio Ambiente
A proposta de Girardi altera o Código Municipal do Meio Ambiente (LC 29/1996) para criar a lista de árvores proibidas no município. Além da bisnagueira, que ficaria proibida em todo o município, a outra espécie proibida é a ficus benjamina, ou figueira benjamim.
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A planta não pode ser semeada a menos de cinco metros de logradouros públicos. A justificativa para a proibição nessas condições é o dano a calçadas que as raízes da árvore podem causar. As figueiras da avenida Hermann August Lepper são dessa espécie.
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