O Marco Civil da Internet trata da proteção da privacidade dos usuários e estabelece que a prestação de serviços aos cidadãos brasileiros deve seguir as leis nacionais. O decreto 8.771/16, regulamentador dessa norma, deixa claro que tal obrigação também se refere à transmissão de dados às autoridades brasileiras, sempre que requisitado. O problema é que as empresas de aplicativos de internet, como Facebook e WhatsApp, parecem não estar colaborando de forma efetiva, nem manifestaram real disposição para negociar caminhos para o fornecimento imediato de determinados dados por ordem judicial. Fica, portanto, configurada a inadequação do serviço por elas prestado no país.
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Trata-se de um assunto extremamente polêmico. É necessário encontrar o equilíbrio entre os direitos à privacidade e à liberdade de expressão, os direitos à segurança pessoal e à segurança pública, mediante atuação do Estado, no seu dever constitucional de prover justiça para todos.
O WhatsApp argumenta ainda não conseguir desabilitar a criptografia de suas mensagens. O que demonstra uma postura relutante.
De fato, tecnicamente falando, é possível que o WhatsApp tenha desenvolvido e aplicado uma tecnologia de criptografia de ponta a ponta que o impeça, absoluta e irreversivelmente, de ter acesso a determinados dados de seus usuários. Não é crível, entretanto, que o WhatsApp esteja, de fato, impossibilitado de cumprir ordens judiciais.
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Garantir a privacidade dos dados e divulgar as informações é um grande paradoxo. No entanto, estamos falando de processos que correm em segredo de Justiça, dos quais têm acesso apenas as partes destes e os membros do Poder Judiciário envolvidos.
A conclusão é uma só, o WhatsApp precisa se adequar ao Marco Civil. E, para isso, será obrigado a mudar o seu sistema. Esse deverá ser o preço para continuar operando no país.
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