O desembargador Rodolfo Tridapalli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou, na segunda-feira (14), um recurso da concessionária Aretris Planalto Sul, que tentava impedir um processo na Justiça por causa de um acidente que causou uma morte na BR-116, de responsabilidade da empresa. A família da vítima pediu uma indenização, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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A decisão de Tripadalli não deixa claro quando o acidente aconteceu. Entretanto, o texto conta que o acidente foi causado por causa de uma banda de rodagem de um pneu de caminhão. O objeto estava sobre a pista, na altura do km 41,9, em Itaiópolis, no planalto norte catarinense.
Segundo o relato do magistrado, com base nos dados do processo, o motorista estava em um carro, com outras duas passageiras. Quando se deparou com o objeto, ele tentou desviar, mas acabou batendo de frente o carro. As duas passageiras morreram na batida.
No processo, a parte autora alegou que cabia à Arteris Planalto Sul a limpeza da pista e a manutenção das condições de tráfego. Com isso, ela procurou a Justiça alegando que o serviço prestado tinha problemas.
A concessionária, por sua vez, recorreu, apontando que não poderia ser responsabilizada, já que quem teria causado o acidente, na verdade, foi o motorista.
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Tripadalli disse que não poderia avaliar quem era o culpado ou não pelo acidente, já que o processo ainda está em fase inicial, na primeira instância. No entanto, ele considerou que a empresa pode, sim, ser processada por casos de acidentes em que os envolvidos considerem que há responsabilidade da concessionária pela falta de manutenção na rodovia.
Em nota, a Arteris Planalto Sul lembrou que ainda não há sentença no caso. A empresa informou ainda que "exercerá seu direito de defesa, apresentando os documentos e provas que possui".