Quem, de bom senso, compraria um apartamento novo sabendo que lhes reservam arapucas construtivas ou armadilhas condominiais? Ninguém! Mas quem, mesmo de bom senso, examina, antes de comprar, a convenção do condomínio? Ou o memorial descritivo, com a especificação dos materiais e equipamentos?
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A convenção é um instrumento legal, normalmente instituído pela própria incorporadora, que pode esconder cláusulas abusivas e até privilégios insolentes. “Estará isenta a sala comercial de qualquer despesa do edifício, bem como condomínio, despesas com funcionários e manutenção do prédio, chamadas de capital e qualquer benfeitoria”: cláusula embutida em convenção já registrada em cartório. E o proprietário das salas é a própria incorporadora, para espanto dos outros condôminos.
A herança maldita costuma incluir, além da convenção, o escritório de contabilidade e um síndico, ambos de confiança exclusiva da empresa. Bem como prestadoras de serviço contratadas previamente. Mutáveis, é verdade, mas verdadeiras arapucas que para serem desarmadas exigem dois terços de votos dos condôminos ou o cumprimento de prazos comprometedores de carência.
E o Habite-se expedido pela prefeitura? Não garante nem a qualidade da obra, nem o emprego dos materiais especificados, e muito menos que a subida da rampa da garagem seja tranquila. Na dúvida, verifique se seu carro enfrenta a inclinação. E, se preso no elevador, consegue comunicar-se com o exterior.
E se prepare para investir mais: câmeras, bomba d’água de reserva, exaustão das churrasqueiras, bicicletário, caixa de correio, salão de festas, etc. Cuidado! Depois de comprar, vale o “Você sabia o que estava comprando”.
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