Maria Teresa Bustamante

Presidente da Câmara de Comércio Exterior da Fiesc

Desde o início da década de 2000, os países sócios do Mercosul assistem de camarote ao protecionismo da Argentina, alijando da participação comercial nesse mercado, especialmente, os fabricantes brasileiros de calçados, eletrodomésticos e têxteis.

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Os empresários e as autoridades brasileiras reconheceram que a grave crise econômica e política da Argentina (2000-2003) exigia encontrar mecanismos para equilibrar a exportação de produtos brasileiros, enquanto a indústria argentina recuperava sua capacidade de produção e posicionamento comercial. Bons exemplos são os acordos setoriais de calçados e eletrodomésticos que prevaleceram até 2009.

As operações comerciais do Mercosul foram normatizadas no Acordo de Complementação Econômica (ACE 18/91), firmado na Associação Latino-americana de Integração (Aladi) – regida pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) -, a qual não admite o uso de práticas protecionistas no comércio internacional.

Desde 2003, as vozes empresariais brasileiras vêm apontando com veemência a necessidade de revisar as normas do Mercosul frente ao exacerbado protecionismo da Argentina, que infringe as normas explicitadas nos acordos firmados no bloco, na Aladi e na OMC,sem êxito na reivindicação.

Enquanto as autoridades brasileiras têm ouvidos moucos, os países da União Europeia, Estados Unidos e Japão receberam uma boa notícia: a denúncia feita em 2012 contra a Argentina foi julgada pela OMC como uma violação às regras comerciais internacionais, ao impor a obtenção de licenças de importação (DJNI), ratificando o entendimento dos empresários brasileiros.

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A OMC exige a suspensão imediata desse mecanismo. É fato que a Argentina ainda poderá recorrer, mas será difícil reverter esse julgamento. O Brasil será beneficiado com a suspensão da medida. Entretanto, custará para reconquistar a fatia de mercado perdida ao longo deste período.