A repositora Rosângela de Moraes começou a trabalhar muito jovem, e por isto pôde se aposentar há três anos, após completar 30 de contribuição. No entanto, ela não parou de trabalhar, pois precisa complementar a renda. A história de Rosângela se repete em todo o Brasil. O Governo contabiliza cerca de 500 mil aposentados que continuam ativos ou contribuindo para a Previdência Social, mas que não podem somar os valores ao seu benefício.
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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou um projeto de lei que autoriza o aposentado a continuar trabalhando e depois pedir aumento do benefício pelo tempo adicional, a chamada desaposentação.
Hoje, a única forma de pedir o benefício é pela via judicial, pois administrativamente o INSS tem negado o direito. A questão, que já chegou ao Supremo Tribunal Federal, deve ser julgada ainda este ano. Caso a decisão seja favorável, eles poderão computar o tempo extra de contribuição.
Avaliar cada caso
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A advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário, Rejane da Silva Sánchez, conta que a maioria dos clientes se sentem injustiçados, e por isso procuram a justiça. Mas, ressalta que é preciso consultar um especialista e avaliar as vantagens antes de iniciar o processo.
Desaposentação
O que é:
::: É a renúncia da aposentadoria atual para que seja feito um novo cálculo em condições mais favoráveis. O objetivo é somar o primeiro tempo de contribuição com o período em que o aposentado continuou a contribuir ao INSS.
Quem tem direito:
::: O aposentado que continua trabalhando como empregado, ou contribuindo para o INSS por exercer atividade remunerada, como os autônomos, empresário, entre outros.
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::: Nem sempre vale a pena, é preciso calcular antes de iniciar o processo. Na maior parte dos casos, o novo salário deve ser igual ou maior que o anterior à aposentadoria, ou então, quando o segurado se aposentou com benefício parcial e passar a ter a idade e tempo de contribuição para a aposentadoria integral. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Como fazer:
::: Somente pela via judicial, já que o INSS nega administrativamente o benefício.
Fonte: Rejane da Silva Sánches, Menezes Niebuhr Advogados Associados.