A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou ontem projeto de lei que cria um cadastro dos pedófilos.

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Pela proposta, qualquer cidadão previamente cadastrado poderá ter livre acesso ao banco de dados dos condenados em sentença definitiva pelo crime de pedofilia. O cadastro conterá nome completo, data de nascimento, endereço residencial e do local onde trabalha ou estuda o indivíduo, além da sua fotografia e o crime pelo qual foi sentenciado.

O projeto, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), terá ainda de ser examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para decisão terminativa. Se aprovado lá, seguirá para a Câmara dos Deputados. Para a senadora, a intenção do projeto é dotar o país de recurso de defesa social que, segundo Marisa, é usado com sucesso nos Estados Unidos.

– A proposta defende a ideia de responsabilidade social compartilhada, importante para os casos em que o direito penal não fornece resposta suficiente, e a pedofilia é um desses casos – alegou.

De acordo com a senadora, o cadastro permitirá aos pais saber da existência de pedófilos que tenha cumprido pena residindo próximo à residência ou escola de seus filhos.

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– Assim terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de proteção – justificou.

Marisa argumentou, ainda, em favor de seu projeto, que o acesso aos dados é justificável como ação de defesa, “já que a pedofilia é um transtorno psiquiátrico que não desaparece com a simples repressão penal”.

Todas as informações contidas no banco de dados serão fornecidas pelo próprio condenado ao juiz de execução, cabendo a hipótese de responsabilização penal por omissões e falhas, inclusive pela quebra da obrigação de manter o cadastro atualizado. As medidas previstas no projeto são incluídas como novos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.