Nesta manhã, foi sancionada a Lei Municipal de Inovação de Florianópolis. A lei nº. 1.143/2011 institui instrumentos de apoio e estímulo ao desenvolvimento do polo tecnológico, da indústria do conhecimento e dos empreendimentos inovadores de Florianópolis. A cerimônia de sanção da lei reuniu representantes do setor de tecnologia, ensino, pesquisa e inovação do município.

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Entre as principais ferramentas da lei para estimular o desenvolvimento do município estão o Fundo Municipal de Inovação e o Programa de Incentivo à Inovação. Esses dois instrumentos vão possibilitar o investimento em projetos inovadores de interesse da cidade. De acordo com as estimativas do orçamento municipal para o ano de 2013, esses recursos podem alcançar R$ 15 milhões.

– Mais do que recursos financeiros, a Lei Municipal de Inovação cria mecanismos de gestão, estabelece um Norte e define áreas prioritárias para a aplicação do conhecimento na solução dos problemas da cidade e na modernização da prestação dos serviços públicos. Com esse posicionamento, Florianópolis está escolhendo ser o cérebro da inovação de Santa Catarina – enfatizou o Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, Carlos Roberto De Rolt.

A Lei Municipal de Inovação prevê também a instituição de instrumentos como o Sistema e o Conselho Municipal de Inovação, os Arranjos Promotores da Inovação, a Rede de Escritórios de Projetos de Inovação, o Plano de Sustentabilidade e o Plano de Inovação do Executivo Municipal.

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