Olá, amiga e amigo da Hora de SC! A sexta-feira passada, 30 de julho, marcou o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Então escolhemos tratar desse assunto delicado e muito importante na coluna desta semana.
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Como eu reconheço o tráfico de pessoas?
O tráfico de pessoas é um crime que viola gravemente os direitos humanos. Em março de 2004, o Brasil ratificou o Protocolo de Palermo, um texto adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Segundo esse documento, o tráfico de pessoas envolve o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas com uso de ameaça, de força ou de outras formas de coação. Explicando de maneira simples, os aliciadores selecionam pessoas, principalmente em grupos de cidadãos vulneráveis, e as transformam em mercadorias.
De acordo com um relatório de 2020 da Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, 50% das vítimas do tráfico de pessoas são exploradas sexualmente, sendo a maioria delas meninas e mulheres. O trabalho escravo vem logo atrás, com 38% das pessoas traficadas para esse fim. Pessoas também são aliciadas para atividade criminal, mendicância forçada e tráfico de órgãos.
> Entre em contato com a DPU em outros Estados
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O que faço para me proteger?
Uma das melhores maneiras de se proteger do tráfico de pessoas é se manter informado e atento. Desconfie de convites bons demais: uma viagem ao exterior com tudo pago e emprego garantido, por exemplo. Algumas boas práticas preventivas são buscar informações sobre a empresa contratante, ler atentamente o contrato e nunca entregar documentos pessoais, como o passaporte, a pessoas desconhecidas. Ao viajar, comunique-se com familiares e amigos frequentemente. Também tenha em mãos os contatos de organizações não governamentais (ONG’s) e dos consulados do Brasil, para casos de emergência.
Como eu posso denunciar?
Se você identificou um caso que tem características de tráfico de pessoas, denuncie-o ligando para o número 100. A denúncia é anônima e sigilosa! As polícias, o Ministério Público, o Ministério da Justiça, ONGs e a própria Defensoria Pública da União (DPU), que assina esta coluna, também podem ser acionados em casos de tráfico de pessoas.
A DPU oferece assistência jurídica gratuita para brasileiros no exterior e cidadãos estrangeiros no Brasil que não possuem condições de pagar um advogado. Promove também ações de prevenção ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus autores, além de oferecer assistência e proteção às vítimas.
Se estiver precisando de ajuda, entre em contato com a DPU que atende seu município. A unidade de Florianópolis presta assistência a moradores de 15 municípios, por meio do telefone (48) 99937-0645, das 9h às 17h, em dias úteis. Em Santa Catarina, a DPU também atende as regiões de Joinville e Criciúma. Até a próxima!
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> Como funciona o atendimento da Defensoria Pública da União