A Justiça Federal considerou que a Caixa Econômica Federal (CEF) não precisará indenizar uma apostadora de Chapecó, no Oeste catarinense, que disse ter recebido menos que o valor esperado pelo prêmio de uma cota de bolão. A decisão foi emitida pela 2ª Vara da Justiça Federal, que entendeu que as regras da CEF só valem para apostas feitas em canais autorizados. No caso da moradora de Chapecó, a aposta havia sido feita em um site de apostas não vinculado ao banco.
Continua depois da publicidade
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
“Considerando que a autora fez a aposta em canal não autorizado pela CEF, não procede a alegação de que teria direito a 1/35 do prêmio em virtude das regras da CEF para apostas em bolão, que só tem validade nos canais oficiais”, considerou o juiz Márcio Jonas Engelmann, em sentença proferida última sexta-feira (31).
Segundo a apostadora, ela adquiriu uma cota de um bolão da Lotofácil da Independência em setembro de 2022, através de um site de apostas. Os 79 bilhetes acertadores dos 15 números sorteados seriam contemplados com uma fração do prêmio. O bilhete inteiro teria direito a R$ 2.248.149,10 e, a cota, a R$ 64.232,84. Segundo as regras da Caixa, bolões com 18 números podem ter no máximo 35 cotas.
A apostadora recebeu apenas R$ 3.740. Os responsáveis pelo site teriam explicado que se tratava de um bolão de 200 cotas, sem ao menos apresentar comprovantes, segundo a mulher. Ela então entrou com uma ação contra o site e a Caixa, alegando que o banco teria o dever de fiscalizar as agências lotéricas.
Continua depois da publicidade
“Ocorre que a autora não fez aposta em uma agência lotérica, mas [em] site de apostas, o qual, ao que tudo indica, não possui autorização”, pontuou o juiz. “Em sua contestação, a CEF demonstrou que fiscaliza e tomou medidas administrativas e judiciais, inclusive contra o site”, observou Engelmann.
“Quanto à empresa, verifica-se que ficou demonstrado que a autora recebeu o valor proporcional à sua cota no bolão e não há razão para questionar o valor de acordo com as regras da CEF, porquanto, como já exposto, a empresa não possui autorização da CEF para a comercialização de apostas”, concluiu o juiz.
A apostadora ainda pode recorrer da sentença.
Leia também
Cobra venenosa causadora de mais acidentes no Brasil é encontrada em garagem em SC
Criança de 10 anos morre em acidente com moto conduzida pela irmã em Concórdia