Um desconto não autorizado na folha de pagamento do INSS já levou 50 aposentados a reclamarem no Procon de Florianópolis e do Estado. No valor de R$ 69,21, este débito é autorizado pelo INSS a favor da Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi), com sede em Brasília.
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O bancário aposentado Edgar Laurindo, 73 anos, descobriu o desconto que não havia autorizado ao consultar o site do INSS:
— Descobri casualmente. O de novembro para dezembro não deu para conferir porque tinha o crédito do 13º. O que chegou a agora, segunda-feira entrei no site do INSS e vi um débito de R$ 69.
Ouça a reportagem:
O aposentado conta que se dirigiu ao INSS para entender o motivo do desconto:
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— Descobri que era para a famigerada Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, sem que eu tivesse autorizado. Imediatamente, o INSS solicitou a exclusão, me dirigi ao Procon e a funcionária informou que são vários reclamantes. O que mais estranhei é o INSS efetuar um débito no meu contracheque sem que eu tenha autorizado.
O secretário adjunto da Defesa do Consumidor de Florianópolis, Michael da Silva, confirma que cerca 50 aposentados já denunciaram este tipo de desconto não autorizado e que os denunciantes estão reavendo o dinheiro de volta, pago em dobro:
— A gente está apurando mais a fundo para ver o que está acontecendo. Houve grande demanda no começo do ano. De 2018 até agora, tem 25 reclamações aqui, e no Procon Estadual, algo em torno de mais 25 reclamações, só na Capital.
O secretário afirma que todos serão reembolsados e que o assunto será levado ao Ministério Público:
— Todo consumidor que buscou o Procon está sendo ressarcido, inclusive com valor em dobro. Parece que é algo que colocam no contracheque do aposentado, e se ele não reclamar, fica. Se o aposentado não assina nada e o INSS autoriza, alguma errada tem aí.
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O Procon da Capital fica na Praça XV, aberto até as 18h, e atende pelo telefone: 3131.5300.
Outro lado
A reportagem ligou para a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos. A informação é de que só o presidente, Gilberto Torres, poderia falar, mas ele não estava. A atendente não informou o telefone dele e recomendou que a reportagem voltasse a ligar no telefone fixo da entidade até encontrá-lo.
O INSS respondeu por meio de uma nota, enviada pela assessoria de imprensa, em que defende a legalidade do desconto de mensalidades de associações e demais entidades.
O que diz a nota do INSS:
O INSS esclarece que descontos nos benefícios de aposentados e pensionistas, a título de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas estão amparados no artigo 115 da lei 8.212/93, desde que devidamente autorizados pelos filiados a essas entidades.
Para efetivação dos descontos, é necessário um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a entidade e o INSS. Pelo acordo, a entidade se compromete a colher a autorização prévia dos segurados, por meio de formulário específico, e manter as informações arquivadas para fiscalização do Instituto.
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O INSS realiza fiscalizações periódicas nas entidades conveniadas para comprovar a existência e regularidade dos formulários assinados pelos segurados com autorização expressa do desconto em seus benefícios. Em caso de discordância em relação ao desconto ou constatação de que é indevido, o segurado poderá solicitar a exclusão do mesmo por meio de um requerimento entregue em qualquer agência da Previdência Social ou diretamente no sindicato ou associação ao qual é filiado.
Vale destacar que o segurado poderá ainda recorrer à Ouvidoria e aos demais canais de comunicação do INSS para registrar sua reclamação. Em caso de reclamação, após o encaminhamento do requerimento pelo segurado, o desconto é suspenso imediatamente.
Importante ressaltar que as entidades que têm ACTs com o INSS respondem civilmente por qualquer irregularidade constatada na efetivação dos descontos. Comprovada a inexistência de autorização do desconto por parte do aposentado ou pensionista, o INSS promoverá a exclusão da base de filiados dessa entidade e restituirá os valores ao beneficiário, devidamente corrigidos, com explicação sobre os montantes recebidos pela entidade que firmou o acordo.
Constatados indícios de irregularidades nos formulários que comprovam a autorização para os descontos nos benefícios, essa documentação será encaminhada à Coordenação-geral de Inteligência Previdenciária (Coinp) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, órgão encarregado do combate a fraudes na Previdência, assim como à Polícia Federal. Comprovadas as irregularidades, o convênio será suspenso e as providências cabíveis adotadas, com responsabilização nas áreas cível e criminal, se for o caso.
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