Uma aposentada do Meio-Oeste catarinense que perdeu parte da visão do olho direito após ser atingida por uma pedra lançada por uma roçadeira motorizada vai receber R$ 25 mil de indenização. A decisão da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença de condenação que já havia sido proferida pela juíza da comarca de Caçador.

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O acidente ocorreu em janeiro de 2013, em um domingo. Segundo as informações do Tribunal de Justiça, ela estava na varanda da casa de uma vizinha a cerca de 50 metros de onde um homem fazia a limpeza de um terreno com uma roçadeira.

De acordo com a ação, não havia nenhum equipamento de proteção ao redor da área que estava sendo limpa. A roçadeira atingiu a pedra, que foi lançada diretamente sobre o rosto da vítima, quebrou seus óculos e atingiu seu olho. Ainda segundo o TJ, o empresário que contratou o serviço de limpeza, e que será responsável pela indenização, utilizou em sua defesa o argumento de que “seria impossível que tal acidente ocorresse”.

Para o desembargador Stanley Braga, relator da apelação, o réu deveria ter atuado com a cautela necessária em relação às outras pessoas, diante dos riscos que envolviam a atividade.

— O empresário deveria ter colocado redes, além de alertar os moradores para que permanecessem mais afastados — ponderou na análise. Como o empresário prestou assistência à vítima, acionou o socorro e custeou espontaneamente as despesas médicas, a Câmara decidiu reduzir o valor dos danos morais, inicialmente arbitrados em R$ 50 mil.

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