Imagina você chegar no caixa do mercado e ao tentar pagar a conta descobrir que estava com a conta bancária zerada. Foi isso que aconteceu com um morador de Brusque. Ele descobriu que o dinheiro tinha sido enviado através de PIX para a conta de uma pessoa desconhecida, segundo a vítima.

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O homem entrou na Justiça e pediu indenização diante do constrangimento. O juiz Frederico Andrade Siegel atacou o pedido e determinou que o homem que recebeu o PIX indevidamente devolva o valor — na casa de R$ 2,5 mil — e ainda pague R$ 3,5 mil por danos morais.

O juiz alegou que “o simples recebimento indevido de quantia, independente de culpa, atrai o dever de ressarcir o prejudicado, uma vez que o beneficiário enriquece ilicitamente às custas do lesado”. Apesar da decisão, o réu ainda pode recorrer da decisão.

A vítima chegou a pedir indenização também à cooperativa de crédito onde tinha a conta e de onde o dinheiro foi transferido. A justiça negou, pois o banco comprovou que não houve falha de segurança no sistema e disse que o homem tinha a senha anotada em uma pasta, possibilitando que outros a utilizassem.

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