Após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional parte da lei de 2013 sobre a atuação de bombeiros voluntários em Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também se posicionou de forma contrária a atividades de socorristas que dizem respeito a vistorias, fiscalizações e multas relacionadas a edificações, obras e projetos. O assunto foi votado na sessão plenária de segunda-feira (4) e aprovado por unanimidade.
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A decisão não interfere em atendimentos operacionais de resgate, salvamento e combate a incêndio, que podem continuar sendo executados. Em SC, apenas as prefeituras de Joinville e Jaraguá do Sul possuem convênio com esses instituições para os serviços de fiscalização e, portanto, serão as únicas cidades afetadas.
A denúncia que questiona a delegação de atividades de vistorias acatada pelo TCE partiu da Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (Acors). Relator dos processos, o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi explicou que essas atribuições não podem ser executadas por instituições privadas, por serem atividades típicas de Estado, conforme estabelecido pela Constituição Brasileira.
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Gavi ainda acatou a sugestão do conselheiro Luiz Roberto Herbst de conceder dez dias para que o Corpo de Bombeiros Militar encaminhe informações sobre o assunto, que devem incluir, por exemplo, disponibilidade de pessoal e prazo necessário para começar a realizar novamente a tarefa nas duas cidades do Norte do Estado.
Somente depois disso é que o Tribunal de Contas estabelecerá um prazo para a instituição retomar as atribuições de vistorias, fiscalizações e lavratura de autos de infração, a fim de não prejudicar a prestação do serviço.
Segundo revés dos voluntários na Justiça
A questão da execução de vistorias já havia sido discutida no STF e, em junho, os voluntários tiveram o primeiro revés na Justiça, quando os ministros declaram inconstitucional parte da lei que trata os dispositivos de fiscalização.
Este processo foi apresentado no Supremo pela Procuradoria-geral da República em 2015. A votação começou em abril de 2022 e, após pedido de vistas, foi retomada no ano seguinte. Assim como TCE, no entendimento do STF a atividade de inspeção é estatal, portanto, deve ser executada por órgãos públicos.
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A discussão, à época, repercutiu negativamente na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Segundo o deputado Matheus Cadorin (Novo), um dos coordenadores da Frente Parlamentar Catarinense criada em apoio à categoria, o grupo é “totalmente contra a ação”, já que processo se basearia na “premissa errada” de que os socorristas têm poder de polícia.
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